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segunda-feira, 28 de maio de 2018

Ativismo Judicial - Quando um age por três

      Recentemente o judiciário brasileiro se mostra ativista, aplica-se a constituição de forma direta quando esta não está sendo expressamente contemplada. O judiciário torna-se responsável pelos conflitos sociais, formulando leis através da análise de uma moral coletiva/social, a grande crítica disparada para esse sistema é que ao atender as demandas públicas que não foram realizadas pelo parlamento o judiciário exclui a ação política, eximindo a existência de uma democracia sólida.
      Uma situação em que o ativismo judiciário desempenha seu papel é na lei de cotas raciais, que tem como objetivo diminuir  entre pessoas de diferentes etnias raciais disparidades sociais, econômicas e educacionais.
      A desigualdade no Brasil é algo evidente, grande parte da população é composta por negros e pardos, mesmo sendo a maioria se tornam minoria na ocupação de cargos importantes, com relevância social. O sistema de cotas raciais, principalmente na esfera pública (o ingresso nas universidades, por exemplo) coloca as pessoas no mesmo patamar de concorrência. Se baseia no conceito aristotélico "tratar desigualmente os desiguais para se promover a efetiva igualdade". Dando aos negros, pardos e indígenas melhores condições, estes ocuparão lugares de maior destaque social e as problemáticas desses grupos consequentemente serão mais abordadas e discutidas.
     O judiciário quase sempre pode, mas nem sempre deve interferir, pode-se  utilizá-lo como legitimador dos direitos constitucionalmente garantidos e que a abstenção do poder público o sobrecarrega, no entanto isso acaba saturando esse setor, pelo fato de que os juízes não são responsáveis na resolução de todos os assuntos. Para Barroso, ter uma avaliação criteriosa da própria capacidade inconstitucional e optar por não exercer o poder, em auto-limitação espontânea, antes eleva do  que diminui.

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