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segunda-feira, 28 de maio de 2018

O Judiciário como atendedor de súplicas


[...] O que me fazia combalido, o que me desanimava eram as
malhas de desdém, de escárnio, de condenação em que me sentia preso.
Na viagem, vira-as manifestar-se; no Laje da Silva, na delegacia,
na atitude do delegado, numa frase meio dita, num olhar,
eu sentia que a gente que me cercava, me tinha numa conta inferior.
Como que percebia que estava proibido de viver e fosse qual fosse o fim
da minha vida os esforços haviam de ser titânicos [...]. Revolta-me
que me obrigassem a despender tanta força de vontade, tanta energia
com coisas em que os outros pouca gastavam.
Era uma desigualdade absurda, estúpida [...]

BARRETO, Lima. Recordações do Escrivão Isaías. 1909.


É possível perceber, com o trecho exposto do livro Recordações do Escrivão Isaías Caminha, de Lima Barreto, que a desigualdade no Brasil foi consolidada á tempos. O livro foi escrito pouco tempo pós-abolição, no qual um dos personagens, dotado de talentos, não consegue progredir no meio em que vive, pois é vítima de um forte preconceito racial existente, evidenciando o caráter segregacionista predominante em solo.

Com o advento da Carta Magna de 1988, considerada como “constituição cidadã”, fortes transformações foram consolidadas, principalmente no que tange a justiça brasileira e as esferas do poder nacional. No entanto, na sociedade hodierna em que as esferas não estão cumprindo seu papel com exatidão, acaba ocorrendo o que podemos chamar de “atropelamento de poderes”, nascendo, assim, a judicialização.

Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso: [...] “a judicialização, no contexto brasileiro, é um fato decorrente do modelo constitucional que se adotou. [...] o Judiciário decidiu porque era o que lhe cabia fazer, sem alternativa. “

Observa-se, além disso, que devido o não cumprimento das suas funções e a abstenção diante das súplicas sociais, o poder executivo e legislativo tem perdido espaço para o judiciário, principalmente, porque a judicialização (tomada de decisões, sociais e políticas de grande repercussão, feitas pelo judiciário), se torna necessária no dia-a-dia, sendo uma consequência de todo o sistema vigente.

Ademais, como já supracitado acima, no Brasil, devido aos longos anos de escravidão, houve uma marginalização dos negros, o que enraizou discriminações na população, causando, consequentemente, atrasos na vida de muitos, como citado no livro de Lima Barreto. Logo, a Constituição trouxe como um dos seus dispositivos o princípio da isonomia, que não permite a desigualdade dos pontos de partida. Nesse sentido, é notório que o judiciário, ao tomar a decisão a favor das cotas, mostra-se com uma atitude legitimadora de um direito Constitucional.

Todavia, a constante falha dos outros poderes podem sobrecarregar o judiciário, que acaba não podendo exercer seu devido papel adequadamente. Além disso, quando há um mau funcionamento do sistema, esse, por sua vez, pode acarretar numa insegurança jurídica, principalmente, porque se tem tomadas de decisões a partir de interpretações da Constituição, que podem ser diversas, devido a diferentes morais inseparáveis do direito e dos aplicadores dele.

Destarte, diante dos argumentos citados, nota-se que a judicialização tem sido relevante, principalmente em ralação aos direitos das minorias, que nem no caso das cotas, atuando como diminuidor de mazelas sociais. Portanto, ainda é valido ser discutido sobre os limites que esse deveria ter e até que ponto as suas decisões são benéficas para sociedade como um todo. 

Eloá Iara M. Massaro - Turma XXXV - Direito, noturno.

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