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segunda-feira, 28 de maio de 2018

cotas: o limite da igualdade formal e o início da igualdade material.


Desde 1889, com o advento da república no Brasil, perpetuou-se o racismo herdado, sem dúvidas, de um passado colonial de barbárie e incompaixão. Mesmo a constituição de 1891, que institucionalizava a igualdade formal, contudo, não se mostrava eficiente no que dizia respeito à igualdade e diversidade étnica em um país que, até o presente momento, esconde um passado sombrio, inóspito para com os negros. Não diferentemente, se repete a história em 1988, com a constituição cidadã, que garante formalmente a igualdade, respeito, dentre outras demais garantias. Assim, com o propósito de fazer valer o direito, o poder judiciário, atua como mecanismo de legitimação sobre as questões tratadas na Carta Magna, através da hermenêutica, em outras palavras, ocorre a judicialização. Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso: “Judicialização significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo – em cujo âmbito se encontram o Presidente da República, seus ministérios e a administração pública em geral.”. A judicialização não é necessariamente um fenômeno bom ou ruim: é necessário deixar o maniqueísmo de lado ao tratá-la. Ela é, todavia, um mecanismo necessário e natural do nosso sistema governamental, na medida que, só o poder judiciário representado por sua instância máxima, o STF, pode decidir sobre a constitucionalidade de alguma medida adotada no país.
 Com as cotas raciais não foi diferente: o Partido Democratas (DEM), entrou com um pedido ao STF para rever a constitucionalidade das cotas raciais, alegando que as ações afirmativas ferem o princípio de igualdade positivado na Constituição de 1988, assim, dando respaldo a judicialização. A problemática ocorre na centralização do poder no judiciário, onde se depende de 11 ministros para averiguar sobre as decisões de maior repercussão em nosso país, como um oráculo que nos guia.
Ao mesmo tempo, portanto,  é necessário que exista a judicialização, pois através dela é que se pode validar os direitos fundamentais, pois o poder judiciário pode agir de forma contra majoritária, ou seja, atuando não de maneira a atender o clamor público, mas de promover os direitos das minorias também, fica compreendido isso, com a fala do ministro Barroso, onde ele afirma: “democracia não se resume ao princípio majoritário. Se houver oito católicos e dois muçulmanos em uma sala, não poderá o primeiro grupo deliberar jogar o segundo pela janela, pelo simples fato de estar em maior número. Aí está o segundo grande papel de uma Constituição: proteger valores e direitos fundamentais, mesmo que contra a vontade circunstancial de quem tem mais votos.”.

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