Judiciário segurando as rédeas da política
A enérgica
atuação do Poder Judiciário em detrimento de decisões político sociais, de
acordo com explanações a respeito do assunto, dadas pelo atual ministro Luís
Roberto Barroso, tem gerado “aplauso e crítica”, os quais para o ministro, em
uma análise mais ampla, gera mais aplausos que objeções. A ovação pela postura
ativa do Judiciário, é ocasionada pelos resultados obtidos frente a discussão
de pautas sociais ou políticas que de certa forma foram benéficas à população,
já cética em relação a inoperância do Congresso Nacional (Poder Legislativo) e
do Poder Executivo, os quais seriam encarregados (teoricamente) de implementar e
aplicar os direitos sociais, principalmente através de políticas públicas. No
entanto, há diversas objeções à crescente intervenção judicial na vida
brasileira, é válido citar o risco para a legitimidade democrática, tendo em
vista que juízes, desembargadores e ministros, não são agentes públicos eleitos
por vias democráticas.
Em consonância
com o assunto, a professora de ciência política, Ingenborg Maus, realiza uma
análise um tanto quanto severa em relação ao processo de judicialização. Em
seus estudos, o Tribunal Federal Constitucional da Alemanha é visto como a
instituição que dita os valores de uma sociedade, pois atua como um verdadeiro
parlamento ou última instância de decisão. Dessa forma, o TFC é tido como uma
figura paterna para uma “sociedade órfã, e tal situação pode muito bem ser
devidamente concatenada com o STF do Brasil.
Diante dessa
breve contextualização, eis a questão fundamental a ser discutida: o sistema de
cotas raciais nas universidades. Em 2012, por uma decisão coletiva colegiada, o
STF julgou improcedente o pedido veiculado na ADPF 186, realizado pelo Partido
Democratas (DEM), o qual visava a impugnação do sistema de cotas raciais
instaurado pela Universidade de Brasília (UnB). Tendo isso em mente, segundo
Barroso: “em um país com o histórico do nosso, a possibilidade de assistir onze
pessoas bem preparadas e bem-intencionadas decidindo questões nacionais é uma
boa imagem”, dessa forma, o acórdão do STF foi decidido por unanimidade de
votos, refutando todos argumentos utilizados pelo DEM.
A
marginalização histórica e o estigma do negro na sociedade brasileira não
deveria ser novidade, pois mesmo após a abolição da escravatura em 1888, o
negro continuo excluso da sociedade, não sendo reinserido, continuando a viver
em condições sub-humanas. Um salto qualitativo no progresso histórico
brasileiro foi a promulgação da Constituição de 1988, a “Constituição cidadã”,
a qual instituiu diversos artigo, incisos e cláusulas no tocante aos direitos
sociais. Portanto, alguns ministros realizaram seu depoimento através de um
embasamento constitucional.
Por fim, é válido
mencionar alguns destes votos dados sua importância de conteúdo. De acordo com
o atual ministro Ricardo Lewandowski (relator do acórdão), as cotas seriam uma
forma de superar distorções sociais historicamente consolidadas; para o ex-ministro
Joaquim Barbosa, não se deve perder de vista o fato de que a história universal
não registra na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido
de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna
de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma
política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população, e que
existe no Direito Comparado, vários casos de medidas de ações afirmativas
desenhadas pelo Poder Judiciário em casos em que a discriminação é tão
flagrante e a exclusão é tão absoluta, que o Judiciário não teve outra
alternativa senão, ele próprio, determinar e desenhar medidas de ação
afirmativa, como ocorreu, por exemplo, nos Estados Unidos, especialmente em
alguns estados do Sul.
Pedro Henrique Kishi, direito noturno, turma XXXV.
Bibliografia:
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxhZ25hbGRvd2VifGd4OjFiNzVmZmIzMzIwZDJlOWU
https://jus.com.br/artigos/21671/igualdade-discriminacao-positiva-cotas-e-adpf-186
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxhZ25hbGRvd2VifGd4OjU3M2UzOTc2YWY1YTBjOTM
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