A
judicialização no Brasil, da maneira como existe na atualidade surge com a
redemocratização na segunda metade da década de 1980. A judicialização, até o
presente momento, tem sido usada em sua maioria absoluta como meio para se
atingir a equidade, ou seja, seu uso visa auxiliar quem necessita de decisões
que em muitos casos poderiam ser tomadas pelos poderes Legislativo e Executivo,
porém devido a trâmites e posicionamentos inerentes à politica eletiva; coube
ao Judiciário a árdua tarefa de decidir através da hermenêutica uma forma de
contornar os entraves políticos e saciar as demandas sociais que não podem ser
apenas por interesses políticos.
Para
Luís Roberto Barroso, notório jurista e ministro do Supremo Tribunal Federal, apesar
das críticas à maneira de atuação decorrente da judicialização por ser baseada
fortemente na capacidade hermenêutica do aplicador, esta ação é legitimada pela
Constituição Federal de 1988. Há críticas também no sentido de que a atuação
excessiva do Judiciário pode acabar por gerar uma atrofia dos outros poderes,
já que a mobilização de uma corte depende de menos pessoas do que a mobilização
de uma das câmaras do congresso, por exemplo; e para Ingeborg Maus, influente
jurista alemã, há também o risco de o Judiciário tentar moldar as atitudes da
sociedade através de suas decisões. Um dos casos mais emblemáticos da
judicialização, o das cotas para negros em universidades públicas, ilustra bem
o confronto entre interesses políticos e a atuação judicial buscando atender
demandas sociais.
A
iniciativa tomada pela UnB em meados de 2003 visando aumentar o baixíssimo
número de negros matriculados em seus cursos de graduação através da
implantação de cotas raciais foi imediatamente acusada de ser inconstitucional
pelo Partido Democratas, que alegava entre vários motivos, que apenas a cor da
pele da pessoa não solucionaria o problema, tendo em vista que as condições
responsáveis pelo baixo número de negros na instituição não eram relacionadas a
problemas apenas raciais; mas sim a problemas socioeconômicos e ao estabelecer
um critério separado para o ingresso na graduação, a universidade feriria as
condições de igualdade dos candidatos, igualdade esta garantida pela
Constituição Federal.
O impasse
chegou as mãos do Supremo Tribunal Federal, que deveria decidir pela
interpretação de seus membros se a igualdade dos candidatos seria ferida com a
implementação de cotas ou não. Para a surpresa do Partido Democratas, os
membros da corte concluíram que as cotas não apenas não feriam o princípio da
igualdade, mas também eram uma forma de garantir a igualdade material, tendo em
vista que a Constituição trata todos os brasileiros como se estivessem em um
mesmo patamar e, como a realidade difere em muito do texto, ao inserir negros
na UnB, esses jovens teriam o seu direito à educação garantido.
As
cotas têm fator de grande importância para a representatividade negra, o que
ajudará aos poucos acabar com o estigma oriundo dos tempos da escravidão.
Contudo, apenas as cotas não serão suficientes para resolver todo o problema,
os poderes Legislativo e Executivo também devem agir para contornar as
condições socioeconômicas que causaram o problema da baixa representatividade
negra em cursos superiores e também garantir que os estudantes que ingressaram
por este meio na universidade consigam se manter durante o período de estudos,
tendo em vista que apenas garantir o ingresso e não a permanência apenas
transfere o problema do confronto da igualdade formal e material para outra
esfera, pois no panorama atual os negros ingressarão em cursos superiores,
porém possuirão grandes chances de abandoná-los por não possuírem condições de
se sustentarem durante a graduação.
Caíque Barreto – Direito Matutino- Turma
XXXV
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