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segunda-feira, 28 de maio de 2018

A Judicialização e Suas Esferas de Efeito


A judicialização no Brasil, da maneira como existe na atualidade surge com a redemocratização na segunda metade da década de 1980. A judicialização, até o presente momento, tem sido usada em sua maioria absoluta como meio para se atingir a equidade, ou seja, seu uso visa auxiliar quem necessita de decisões que em muitos casos poderiam ser tomadas pelos poderes Legislativo e Executivo, porém devido a trâmites e posicionamentos inerentes à politica eletiva; coube ao Judiciário a árdua tarefa de decidir através da hermenêutica uma forma de contornar os entraves políticos e saciar as demandas sociais que não podem ser apenas por interesses políticos.
Para Luís Roberto Barroso, notório jurista e ministro do Supremo Tribunal Federal, apesar das críticas à maneira de atuação decorrente da judicialização por ser baseada fortemente na capacidade hermenêutica do aplicador, esta ação é legitimada pela Constituição Federal de 1988. Há críticas também no sentido de que a atuação excessiva do Judiciário pode acabar por gerar uma atrofia dos outros poderes, já que a mobilização de uma corte depende de menos pessoas do que a mobilização de uma das câmaras do congresso, por exemplo; e para Ingeborg Maus, influente jurista alemã, há também o risco de o Judiciário tentar moldar as atitudes da sociedade através de suas decisões. Um dos casos mais emblemáticos da judicialização, o das cotas para negros em universidades públicas, ilustra bem o confronto entre interesses políticos e a atuação judicial buscando atender demandas sociais.    
A iniciativa tomada pela UnB em meados de 2003 visando aumentar o baixíssimo número de negros matriculados em seus cursos de graduação através da implantação de cotas raciais foi imediatamente acusada de ser inconstitucional pelo Partido Democratas, que alegava entre vários motivos, que apenas a cor da pele da pessoa não solucionaria o problema, tendo em vista que as condições responsáveis pelo baixo número de negros na instituição não eram relacionadas a problemas apenas raciais; mas sim a problemas socioeconômicos e ao estabelecer um critério separado para o ingresso na graduação, a universidade feriria as condições de igualdade dos candidatos, igualdade esta garantida pela Constituição Federal.
O impasse chegou as mãos do Supremo Tribunal Federal, que deveria decidir pela interpretação de seus membros se a igualdade dos candidatos seria ferida com a implementação de cotas ou não. Para a surpresa do Partido Democratas, os membros da corte concluíram que as cotas não apenas não feriam o princípio da igualdade, mas também eram uma forma de garantir a igualdade material, tendo em vista que a Constituição trata todos os brasileiros como se estivessem em um mesmo patamar e, como a realidade difere em muito do texto, ao inserir negros na UnB, esses jovens teriam o seu direito à educação garantido.
As cotas têm fator de grande importância para a representatividade negra, o que ajudará aos poucos acabar com o estigma oriundo dos tempos da escravidão. Contudo, apenas as cotas não serão suficientes para resolver todo o problema, os poderes Legislativo e Executivo também devem agir para contornar as condições socioeconômicas que causaram o problema da baixa representatividade negra em cursos superiores e também garantir que os estudantes que ingressaram por este meio na universidade consigam se manter durante o período de estudos, tendo em vista que apenas garantir o ingresso e não a permanência apenas transfere o problema do confronto da igualdade formal e material para outra esfera, pois no panorama atual os negros ingressarão em cursos superiores, porém possuirão grandes chances de abandoná-los por não possuírem condições de se sustentarem durante a graduação.

  Caíque Barreto – Direito Matutino- Turma XXXV

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