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segunda-feira, 28 de maio de 2018

O Paradoxo da Judicialização


O caos político e institucional se alastra pelo brasil nas intermediações
de grandes acontecimentos, tais como o golpe de 2016, crise econômica
e de representatividade. Toda essa situação recai, não sem razão, sobre
o legislativo e executivo; tais -podres- poderes executam interesses pessoais ou
partidários, buscando por votos e acabam por não representarem o povo democraticamente,
tampouco atendem a demanda de uma sociedade em borbulhia.

Em meio a isso, surge um judiciário como possível saída mais “racionalizada”, visto que são uma camada meritocrática, rica, concursadas e aparentemente, autoral. Judiciário esse, que na visão de Maus, se torna um oráculo para as pessoas, que creem nas decisões em 2ª estância como se fossem proferidas por um Deus, e as legitimam por acharem que não tem caráter político. Mero engano. Não só atualmente, a realidade brasileira se mostra um tanto quanto corrupta e manipulável, e nada disso muda na relação estabelecida dos juízes com suas ideologias ou até partidos políticos.


E nesse limbo duvidoso, pairamos. Pois o caráter subjetivo das possíveis decisões judiciais e a possibilidade de "endeusamento" e supra-credibilidade do 3o poder gera repulsa à judicialização. Em contrapartida, quase nenhuma revolução ou mera mudança emana do executivo tampouco legislativo em meio ao caos brasileiro.

Como por exemplo de um caso de judicialização é a decisão a respeito das cotas raciais na Universidade de Brasilia, que abriu, portanto, jurisprudência para a implementação das cotas em outras universidades. Tal caso mostra o quão válidas podem ser algumas decisões judiciais. visto que as cotas raciais são necessárias no ultimo país a abolir a escravidão em todo o mundo, para tentar, pelo menos, diminuir o abismo social que ainda existe entre brancos e negros, os levando ao ensino que -ainda- existe no Brasil. 

Seguindo o filósofo Montesquieu, em sua idealização da tripartição dos poderes, tal ação de grande repercussão na sociedade deveria emanar do legislativo, como em inúmeras outras democracias teria ocorrido. No entanto, no Brasil as coisas são diferentes e precisou haver essa intervenção, pois, naturalmente, a situação foi levada a tribunal. 

Antes que façamos ode ao repúdio nacional como quase todos brasileiros gostam de fazer, de acordo com o Ministro Barroso, tal fenômeno já ocorreu em outras democracias, como na Alemanha, e Barroso ainda reitera dizendo que é um processo natural de toda democracia e que consta na nossa Constituição a possibilidade de tal ativismo judicial. 

Dessa forma, se instaura o paradoxo da judicialização: até onde os juízes podem ir? Será que as pessoas ainda vão os ver como meros mortais que são? E quando a decisão for contra os nossos anseios? A judicialização pode ir pra qualquer lado? Quem vai decidir? Quem irá julgar os juízes? 


Júlia Kleine Mollica - Direito Noturno

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