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domingo, 12 de outubro de 2014

Mutabilidade da causa

 Em seus estudos, Engels crítica o socialismo utópico que baseava-se na razão pensante, e não condições de existência social, de alguns homens excepcionais para explicar as verdades e contradições da realidade social. E vê na dialética a base para o entendimento do desenvolvimento histórico. Reconhecendo a formulação do método dialético por Hegel, Marx e Engels criticam seu idealismo que leva à conclusões falsas, utilizando do materialismo para explicar por meio das condições concretas e suas inter-relações a sociedade.

 Para o Direito, o mais coerente e justo, seria uma análise de casos baseados no materialismo dialético, a fim de buscar-se a melhor resolução. Utilizando o meio de desenvolvimento do indivíduo na sociedade, para escolher a melhor forma de lidar com os desvios de conduta e construir novas normas. O homem não vive isolado,  portanto não pode ser analisado como tal, e a norma que rege o direito não é imutável, e está sujeita as transições do tempo para acompanhar a evolução da sociedade. À exemplo da união homo-afetiva no Brasil, apesar de ainda muito criticada e já ter sido considerada crime, o debate ganhou força de forma que lentamente estão se positivando os direitos homossexuais. O que demonstra a importância de se considerar a mutabilidade dos costumes, e a necessidade de ver o meio como um todo, para que o direito exerça sua função de forma a fornecer a sociedade a voz para suas causas.


Barbara Oliveira - Direito diurno 1° ano.

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