Fredrich Engels em suas
obras relata que no decorrer no desenvolvimento do capitalismo surge um
conflito: Forças produtivas X Modo de produção. O primeiro consiste em uma
relação do homem com as forças da natureza e os instrumentos utilizados na
produção dos bens materiais. O segundo consiste na forma de organização socioeconômica
que determinado local possui.
Um exemplo claro para
melhor compreensão deste conflito seria analisar a história dos cortadores de
cana-de-açúcar no Brasil. Logo no desenvolvimento dos canaviais, os trabalhadores
rurais viviam em condições sub-humanas, o trabalho era análogo à escravidão. O
trabalho infantil não era poupado e os instrumentos utilizados no corte da cana
deixavam muitos trabalhadores mutilados. Além disso, os cortadores ganhavam de
acordo com a sua produtividade, dessa forma, isto era um incentivo a muitos
irem além dos limites do próprio corpo para sustentar suas famílias, com consequências
muitas vezes fatais. No entanto, a história não permanece parada, a sociedade e
os seus valores e conceitos estão em constantes transformações. Dessa maneira,
o Estado interviu e os Direitos Trabalhistas tiveram grande importância para amenizar
o conflito “Forças produtivas X Modo de Produção” e asseguraram diversos
direitos aos trabalhadores rurais como a proibição do trabalho infantil e o aumento
da formalização dos trabalhadores tendo os mesmos, jornadas diárias de 8 horas,
alimentação, transporte, entre outros. E
mesmo assim, a sociedade continua em constante transformação, e hoje, grande
percentual das lavouras já estão mecanizadas. Sendo assim, os trabalhadores
necessitam se adaptar as transformações, como por exemplo, ter um nível de escolaridade
maior para manusear os maquinários utilizados nas lavouras.
Dessa maneira, o
Materialismo Dialético de Marx e Engels possui como um dos princípios a não observância
dos fenômenos isoladamente, os fatores que influenciam e os que condicionam
devem ser levados em conta para o entendimento do “todo”. Além do mais, a base
econômica exerce influência direta nas instituições jurídicas e vice-versa e
ambos estão em constante transformação. Portanto, o materialismo pode servir ao
Direito no sentido das normas jurídicas também estarem em constante
transformação para se adaptarem as necessidades das sociedades e tentarem
diminuir as contradições e discrepâncias que existem na mesma, assim como
ocorreu com os cortadores de cana-de-açúcar no Brasil.
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