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domingo, 12 de outubro de 2014

Uma lição vinda dos canaviais...



Fredrich Engels em suas obras relata que no decorrer no desenvolvimento do capitalismo surge um conflito: Forças produtivas X Modo de produção. O primeiro consiste em uma relação do homem com as forças da natureza e os instrumentos utilizados na produção dos bens materiais. O segundo consiste na forma de organização socioeconômica que determinado local possui.

Um exemplo claro para melhor compreensão deste conflito seria analisar a história dos cortadores de cana-de-açúcar no Brasil. Logo no desenvolvimento dos canaviais, os trabalhadores rurais viviam em condições sub-humanas, o trabalho era análogo à escravidão. O trabalho infantil não era poupado e os instrumentos utilizados no corte da cana deixavam muitos trabalhadores mutilados. Além disso, os cortadores ganhavam de acordo com a sua produtividade, dessa forma, isto era um incentivo a muitos irem além dos limites do próprio corpo para sustentar suas famílias, com consequências muitas vezes fatais. No entanto, a história não permanece parada, a sociedade e os seus valores e conceitos estão em constantes transformações. Dessa maneira, o Estado interviu e os Direitos Trabalhistas tiveram grande importância para amenizar o conflito “Forças produtivas X Modo de Produção” e asseguraram diversos direitos aos trabalhadores rurais como a proibição do trabalho infantil e o aumento da formalização dos trabalhadores tendo os mesmos, jornadas diárias de 8 horas, alimentação, transporte, entre outros.  E mesmo assim, a sociedade continua em constante transformação, e hoje, grande percentual das lavouras já estão mecanizadas. Sendo assim, os trabalhadores necessitam se adaptar as transformações, como por exemplo, ter um nível de escolaridade maior para manusear os maquinários utilizados nas lavouras.

Dessa maneira, o Materialismo Dialético de Marx e Engels possui como um dos princípios a não observância dos fenômenos isoladamente, os fatores que influenciam e os que condicionam devem ser levados em conta para o entendimento do “todo”. Além do mais, a base econômica exerce influência direta nas instituições jurídicas e vice-versa e ambos estão em constante transformação. Portanto, o materialismo pode servir ao Direito no sentido das normas jurídicas também estarem em constante transformação para se adaptarem as necessidades das sociedades e tentarem diminuir as contradições e discrepâncias que existem na mesma, assim como ocorreu com os cortadores de cana-de-açúcar no Brasil.

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