O
materialismo dialético, como método científico, que consiste numa contraposição
de idéias contrárias e, às vezes, complementares (tese + antítese = síntese),
pode ser usado a serviço do Direito. A ideia da dialética visa à melhora de
algo já existente por meio do enfrentamento de duas teses que podem formar uma
terceira, diferente das iniciais, e o conceito de materialismo remete às
condições materiais existentes.
O Direito pode se utilizar do
materialismo dialético na medida em que, muitas vezes, o direito dos códigos e
tribunais não acompanha as mudanças que ocorrem na sociedade, o que torna suas
leis obsoletas e incapazes de resolver os conflitos nela existentes. Dessa
maneira, o Direito vigente pode, com base nas mudanças materiais ocorridas na
sociedade, se reestruturar e se modernizar para melhor atender às necessidades que
se apresentam na realidade, em contraste com o idealismo (dever- ser) presente
nas codificações.
Desse modo, o materialismo
dialético, assim como outros métodos científicos, deve servir ao Direito, que
também é uma ciência, tanto zetética quanto dogmática, a estudar e se aproximar
de seu objeto.
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