Com um pensamento extremamente
inovador Marx e Engels revolucionaram o pensamento do século XIX através dos
seus estudos: A dialética materialista e o Socialismo. A lógica então seguida
era a dialética hegeliana, a qual defendia, entre outras coisas, que o mundo
real seria a projeção das ideias. Marx e Engels questionaram essa lógica,
considerada por eles, idealista, utópica. Naquele momento, por exemplo, a
Europa fervia com a ascensão do proletariado, tratado de forma animalesca pelos
detentores do capital industrial e a única maneira de transformar essa
realidade, segundo os dois filósofos, seria através de uma revolução pautada em
estudos científicos, e não apenas incitada com palavras ilusórias e ideias
quiméricas. Assim o socialismo seria a saída para a exploração do proletariado,
pois ele não era a obra de um homem iluminado ou um profeta, mas sim a obra de
um cientista.
Inserido nesse contexto de lutas
sociais e constantes mudanças, Marx e Engels chegam à conclusão que seria
necessário à adoção de um método que não fosse dogmático, mas que levasse em
conta fatos e circunstâncias históricas, os quais estão em constante transformação,
e que não separasse a teoria da prática, pensando na vida em sociedade na sua
mais constante fluidez. Esse tipo de análise pode servir ao Direito?
Pode-se perceber que a dialética
materialista e o Direito, de certa forma, já trabalham juntos. Muitas das
conquistas trabalhistas foram, por exemplo, conseguidas através de anos de luta
entre os donos do capital e os donos da mão de obra. As leis surgiram para
evitar a grande exploração que já era praticada, como dito anteriormente, desde
o início da industrialização e mudar a triste realidade de inúmeros
trabalhadores. O Direito trabalha para consolidar conquistas, de vários setores
da sociedade, que foram conseguidas através de lutas – no caso das leis
trabalhistas, entre classes sociais. Hoje as demandas são ainda maiores:
garantias de direitos a população LGBT, a constante luta feminista, no campo
econômico, para ter os mesmos direitos que os homens e tantas outras demandas. A lógica da triangulação: Tese, antítese e síntese já é amplamente utilizada, principalmente, no caso brasileiro, depois do início da judicialização do Direito.
Ana Luiza Abramovicius - 1º Ano Diurno
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