Muitas foram a contribuições
de Karl Marx e Friedrich Engels como
teóricos revolucionários em suas visões e como exímios analistas sociais. O materialismo dialético se mostrou um grande
avanço tanto como método científico quanto como modo de análise social. Em uma primeira dimensão, o método científico
de Marx e Engels se contrastava com aquele proposto por Hegel. O idealismo
hegeliano ,presente em sua dialética, foi abolido por esses teóricos uma vez que
a análise social, a partir desse método, os levava a conexões falsas. Marx e Engels se utilizam das leis do desenvolvimento
histórico que , segundo os autores, não é postulada a partir de ideias, mas de
uma realidade material que está em continuo diálogo com a sociedade e sua
cultura. Chega-se a conclusão de que a
principal lei histórica é a lutas de classes. Assim a história poderia ser
descrita como um conjunto de transformações permanentes pautadas pela luta de
classes.
Uma vez que o materialismo dialético se mostra como o motor de uma
mudança permanente que atinge todas as dimensões da realidade humana, ele,
consequentemente, influenciará a esfera do Direito. O ordenamento jurídico de um
Estado é reflexo direto do momento social do mesmo e, consequentemente, de seus
conflitos sociais. Assim o Direito também se mostra em permanente transformação
uma vez que tem que se adaptar para as novas demandas sociais advindas dos
conflitos sociais. Desde a Constituição até as leis infraconstitucionais, tudo é passível de câmbio a fim de atender as novas demandas emergentes da sociedade. Vários são os exemplos que podem ser citados para expor tal fato. Desde a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) até a Constituição brasileira de 1988 e a jurisprudência acerca de temas sociais como a universalização da saúde. Todos esses exemplos são frutos de lutas sociais. Seja a vontade dos trabalhadores em conflito os patrões ou a demanda popular por um atendimento à saúde de qualidade em detrimento de um Estado cada vez mais liberal. Assim a dialética materialista sempre serviu ao Direito uma vez que este último é fruto e reflexo da sociedade e da sua luta de classes.
João Pedro El Faro Lucchesi, 1º ano Direito Diurno
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