Em
diversas faculdades e áreas do conhecimento humano, incluindo o
Direito, existem métodos de produção e desenvolvimento de ideias,
pensamentos e ciência. Um desses métodos, que pode ou não ser
usado à luz da ideologia que o acompanha, é o materialismo
histórico e dialético criado para explicar a sociedade e alterá-la segundo as ideias propostas por Karl Marx e Friedrich Engels. Esse método fornece uma valiosa análise
sobre as transformações históricas com o foco mais atento ao real
e não ao ideal, como Hegel fazia. E o Direito se aproxima dessa
metodologia em pontos como o trabalho com o caso concreto; as
transformações sociais e culturais de um período; e a
conflituosidade de ideias para gerar um mecanismos que atenda
determinadas demandas. É extremamente pertinente que as situações
reais sejam a base para que as leis possam se encaixar no cotidiano.
E mais importante ainda é essa proximidade com o mundo material,
deixando de lado divagações inconclusivas sobre o mundo para poder,
de fato, transformá-lo. A dinâmica de toda essa dialética
transformadora fica evidente também em leis que nunca foram
propostas mas se tornam necessárias pela modificação social em
determinada época. Por esses motivos o materialismo dialético não
precisa necessariamente se ater à filosofia marxista, pois como
metodologia pode contribuir para o avanço de outras áreas
filosóficas e até práticas.
Antônio Carlos Müller - 1° Ano - Direito Noturno
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