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domingo, 12 de outubro de 2014

Materialismo Dialético: Aplicação jurídica além da ideologia


Em diversas faculdades e áreas do conhecimento humano, incluindo o Direito, existem métodos de produção e desenvolvimento de ideias, pensamentos e ciência. Um desses métodos, que pode ou não ser usado à luz da ideologia que o acompanha, é o materialismo histórico e dialético criado para explicar a sociedade e alterá-la segundo as ideias propostas por Karl Marx e Friedrich Engels. Esse método fornece uma valiosa análise sobre as transformações históricas com o foco mais atento ao real e não ao ideal, como Hegel fazia. E o Direito se aproxima dessa metodologia em pontos como o trabalho com o caso concreto; as transformações sociais e culturais de um período; e a conflituosidade de ideias para gerar um mecanismos que atenda determinadas demandas. É extremamente pertinente que as situações reais sejam a base para que as leis possam se encaixar no cotidiano. E mais importante ainda é essa proximidade com o mundo material, deixando de lado divagações inconclusivas sobre o mundo para poder, de fato, transformá-lo. A dinâmica de toda essa dialética transformadora fica evidente também em leis que nunca foram propostas mas se tornam necessárias pela modificação social em determinada época. Por esses motivos o materialismo dialético não precisa necessariamente se ater à filosofia marxista, pois como metodologia pode contribuir para o avanço de outras áreas filosóficas e até práticas.

Antônio Carlos Müller - 1° Ano - Direito Noturno

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