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domingo, 12 de outubro de 2014

Pode o materialismo dialético servir ao Direito?

            Considerando a interpretação de Marx a respeito do mundo real, no que tange a superação do mundo das ideias faz-se mister a afirmação do materialismo dialético como método de estudo dos fenômenos da natureza. Trata-se de um pensamento como base da teoria marxista que aborda a contradição de ideias, isto é, o movimento dos contrários, ambos denominados por antítese. Vale ressaltar que as relações humanas, intrínsecas à dialética, se configuraram ao longo dos tempos sob o prisma de contradições, sendo a luta de classes o principal evento coadjuvante na alteração das regras de conduta coletiva.
            O processo histórico como cenário de uma série de antíteses que caracterizaram as relações humanas busca concomitantemente modificações em suas normas à medida que se transformam.  Ora a essência ontológica do homem caminha conforme as condições materiais de sua existência. É inconcebível falar em direito sem considerar sua estrutura dependente de concepções históricas, uma vez que se trata de um desencadear de ideias que se modificam ao longo dos anos transformando suas regras de conduta conforme dita as necessidades sociais, políticas e econômicas de uma determinada nação. No âmbito jurídico cada país possui sua constituição construída no decorrer do tempo consoante às peculiaridades de seu povo.

            Portanto, o direito é fruto do materialismo dialético à medida que suas normas são inerentes a ontologia humana adstrita a influências históricas. Negar o direito como intrínseco a um processo dialético é fechar os olhos para o mérito da humanidade em seu longo período de luta, no que concerne às transformações gradativas de normas sociais condizentes a garantia da dignidade da pessoa humana.

Adriane Oliveira- 1º Ano Noturno

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