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domingo, 12 de outubro de 2014

O materialismo dialético foi pensado em um momento crucial tanto para a organização e as relações sociais, como para o próprio Direito. A acensão da sociedade burguesa e a implementação do capitalismo se mostraram revolucionários quando comparados `a realidade anterior, porem, como na dialética para cada tese h'a uma antítese, não conseguiram abranger toda uma sociedade heterogênea em questão de raízes, cultura, necessidades e expectativas.
Como consequência dessas contradições permanentes, nasce um ramo filosófico que, pela primeira vez, se preocupa em analisar essa realidade múltipla e por vezes problemática, a partir dela mesma. Ou seja, pela primeira vez, pensava-se a sociedade sem uma distancia analítica. As grandes mentes,eram parte desse todo em movimento, o que marcou a transição de uma percepção idealizada para uma essencialmente material.
Nesse sentido, observa-se que o Direito também 'e um componente em necessária transformação. Deve acompanhar sempre os anseios e as necessidades das diversas comunidades de uma sociedade, podendo, assim, sempre evoluir e se refinar. Essa 'e uma pratica ainda atual, uma vez que podemos comparar a debates sobre questões como gênero ou inclusão social, tanto debatidas nos últimos tempos de eleições, não a partir de um ideal divino ou metafisico, mas tomando como base as condições e limitações materiais para concretizar as novas demandas.

Sofia Andrade - 1DN

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