Em seu
livro intitulado Introdução ao Estudo do
Direito, o jurista Paulo Nader tenta compreender o Direito como a ciência
destinada ao homem e à sociedade constituindo um meio para tornar possível a
vivência e o progresso social. Assim, prossegue ao longo da obra, defendendo
que esse deve estar sempre se refazendo tendo em vista a grande mobilidade do
meio social, atribuindo-lhe um caráter necessariamente dinâmico.
Tendo isso
em vista, pode-se remeter à discussão pregada por Marx e Engels no século
retrasado quando analisam a sociedade e o homem nela inserido apontando ser imprescindível
observar tais relações do ponto de vista
da razão entrelaçada ao materialismo, o qual se embasa naquilo que é possível observar, contrariando a posição hegeliana
baseada na posição filosófica do mundo das ideias. Dessa forma, o marxismo
esclarece que a vida em sociedade vive em uma constante dialética, na qual os
meios de produção determinam fatores como cultura, religião e política, porém
não sendo uma via de mão única, se influenciando mutuamente a todo instante.
Assim, a sociedade como um todo está em constante transformação necessitando de
meios que permitam aos seres a convivência mais harmoniosa possível, na medida
em que visam atender às suas necessidades. O Direito, então, entra em cena
protagonizando o papel de mediador dos conflitos sociais que urgem tal atuação
devendo colher informações das questões primordiais, levando a discussões
racionais, justas e comprometidas com uma solução digna em qualquer momento
histórico.
Danielle Juvela-1º ano Direito noturno
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