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domingo, 12 de outubro de 2014

O Direito e o comprometimento social



                Em seu livro intitulado Introdução ao Estudo do Direito, o jurista Paulo Nader tenta compreender o Direito como a ciência destinada ao homem e à sociedade constituindo um meio para tornar possível a vivência e o progresso social. Assim, prossegue ao longo da obra, defendendo que esse deve estar sempre se refazendo tendo em vista a grande mobilidade do meio social, atribuindo-lhe um caráter necessariamente dinâmico.
                Tendo isso em vista, pode-se remeter à discussão pregada por Marx e Engels no século retrasado quando analisam a sociedade e o homem nela inserido apontando ser imprescindível observar  tais relações do ponto de vista da razão entrelaçada ao materialismo, o qual se embasa naquilo que é possível  observar, contrariando a posição hegeliana baseada na posição filosófica do mundo das ideias. Dessa forma, o marxismo esclarece que a vida em sociedade vive em uma constante dialética, na qual os meios de produção determinam fatores como cultura, religião e política, porém não sendo uma via de mão única, se influenciando mutuamente a todo instante. Assim, a sociedade como um todo está em constante transformação necessitando de meios que permitam aos seres a convivência mais harmoniosa possível, na medida em que visam atender às suas necessidades. O Direito, então, entra em cena protagonizando o papel de mediador dos conflitos sociais que urgem tal atuação devendo colher informações das questões primordiais, levando a discussões racionais, justas e comprometidas com uma solução digna em qualquer momento histórico. 
Danielle Juvela-1º ano Direito noturno

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