Pressupondo a sociedade de forma dinâmica e correlacionada com os mais diferentes fatos do corriqueiro, proporciona-nos uma óptica do materialismo histórico dialético analiso por Karl Marx e Friedrich Engels. Tais filósofos do século XIX, vividos em época de grande expansão industrial, assim como de sua revolução, são contemporâneos do capitalismo selvagem e descabido. Desenvolve, desse modo, todo um estudo que analisa desde os primórdios de nossa sociedade as relações entre o que os pensadores denominam infraestrutura e superestrutura, sendo a primeira a base econômica vigente e a segunda o produto desta, ou seja, a cultura, política, moral, entre outras, incluindo o campo jurídico. É importante ressaltar aqui nessa relação, a inter influência que uma causa em outra e vice versa, gerando uma dialética.
Com tal inovadora teoria fica explicitada que nossa sociedade não encontra=se em “statos quo” indefinidamente, mas que ela se nos remodela mais diversos ambitos e dimensões. Dessa forma o direito em suas variadas formas se modifica em um “constructo” no qual as suas características dependem da condição econômico-social existente em determinada época em diversificado local.
Tendo consciência do fato, observa-se a extrema importância da consciência da evolução do direito e de que forma ela se dá, atrasada, em relação aos demais fatos. Um exemplo disso são os direitos homossexuais em nosso pais, que apenas por medidas judiciais e não legislativas que o casamento homoafetivo ganhou amparo.
Conclui-se que o entendimento do materialismo dialético é de extrema importância para que determine condições sociais ganhem amparo legal de forma relativamente rápida e não fiquem no imobilismo, gerando grandes danos á todos.
Túlio Boso F dos Santos
Turma XXI - Direito diurno
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