Pode o materialismo dialético servir ao direito?
Com base no materialismo
marxista, o fator que determina a organização política e as representações
intelectuais de uma época é a produção material de determinada sociedade. Sendo
assim, a estrutura da sociedade é constituída pela base material ou econômica,
influenciando diretamente as instituições jurídicas, políticas e ideológicas.
Porém, segundo Marx, devem ser interpretados como uma dialética.
A dialética marxista presume que o
pensamento e a realidade se condizem. Tudo
é fruto da luta de ideias e forças, que na sua oposição geram a realidade
concreta. Em resumo, a dialética se da pelas mudanças, antagonismos e
antíteses.
O materialismo dialético defende
que a sociedade é moldada por fatores materiais. A ideologia dominante, as
formas institucionais, o direito, a moral e a ética, assim como a cultura, as
artes, etc. que são formas do pensamento, são desenvolvidas a partir da
produção material da sociedade. A observação do fenômeno material objetivo é
que fornece a massa para a idealização, não o contrário, como achava Hegel.
Acredito que o materialismo
dialético possa servir ao direito, uma vez que este é um fato real (“material”/objetivo)
que tem objetivos ideológicos (subjetivos) , como a justiça.
Cínthia Baccarin - 1º ano de Direito - Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário