Luta de classes, crítica ao
sistema capitalista, sociabilidade burguesa, materialismo histórico-dialético.
Todos estes termos remetem aos grandes pensadores do século XIX, Karl Marx e
Friedrich Engels. A grande contribuição de ambos foi pensar a história de uma
maneira que ninguém havia pensado até então: um movimento dialético constante.
Dessa forma, o Materialismo
Dialético não serviu apenas para confrontar o capitalismo, mas também serve,
até hoje, para descrever transformações ocorridas na natureza, nos próprios
indivíduos e até mesmo no Direito. Este método científico diz respeito a um
movimento de contrários, o qual pode gerar mudanças muito simples, mas também
revolucionar a história mundial.
No campo jurídico, podemos afirmar
que, indubitavelmente, todas as conquistas do Direito resultam de um processo
dialético. A classe trabalhadora que surgiu com as revoluções industriais só
obteve a garantia de seus direitos após um intenso confronto de movimentos
operários contra os interesses dos proprietários dos meios de produção. O mesmo
ocorreu com os movimentos negro, feminista e LGBT, todos conquistaram, e vem
conquistando, igualdade jurídica e proteção a qualquer forma de preconceito
após uma histórica luta contra a realidade que os cercava, ou cerca.
Assim, o Direito é uma dialética permanente
atrelada `a mudança social. Sua função é aprimorar, cada vez mais, o modo de
vida e as relações humanas, de forma a melhorar o convívio em sociedade. Por
isso, a única maneira de efetivar tais ideais é por meio do Materialismo
Dialético, lutando pela conquista de direitos e pela alteração de leis que não
mais servem `a realidade da população. Nathalia Nunes Fernandes - Direito Diurno
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