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domingo, 12 de outubro de 2014

Mudança social como resultado da dialética

Luta de classes, crítica ao sistema capitalista, sociabilidade burguesa, materialismo histórico-dialético. Todos estes termos remetem aos grandes pensadores do século XIX, Karl Marx e Friedrich Engels. A grande contribuição de ambos foi pensar a história de uma maneira que ninguém havia pensado até então: um movimento dialético constante.
Dessa forma, o Materialismo Dialético não serviu apenas para confrontar o capitalismo, mas também serve, até hoje, para descrever transformações ocorridas na natureza, nos próprios indivíduos e até mesmo no Direito. Este método científico diz respeito a um movimento de contrários, o qual pode gerar mudanças muito simples, mas também revolucionar a história mundial.
No campo jurídico, podemos afirmar que, indubitavelmente, todas as conquistas do Direito resultam de um processo dialético. A classe trabalhadora que surgiu com as revoluções industriais só obteve a garantia de seus direitos após um intenso confronto de movimentos operários contra os interesses dos proprietários dos meios de produção. O mesmo ocorreu com os movimentos negro, feminista e LGBT, todos conquistaram, e vem conquistando, igualdade jurídica e proteção a qualquer forma de preconceito após uma histórica luta contra a realidade que os cercava, ou cerca.
           Assim, o Direito é uma dialética permanente atrelada `a mudança social. Sua função é aprimorar, cada vez mais, o modo de vida e as relações humanas, de forma a melhorar o convívio em sociedade. Por isso, a única maneira de efetivar tais ideais é por meio do Materialismo Dialético, lutando pela conquista de direitos e pela alteração de leis que não mais servem `a realidade da população. 

Nathalia Nunes Fernandes - Direito Diurno

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