Ordenamento
Eficaz
Sendo uma crítica ao
idealismo Hegeliano, o materialismo dialético de Marx e Engels pode
perfeitamente servir ao Direito à medida que procura entender as condições
materiais dos seres humanos em uma sociedade real. Assim, fica evidente que o
papel do Direito é, grosso modo, regular as relações sociais de uma comunidade
concreta, e que a lei não cumpre sua função se não tiver eficácia. Por óbvio, a
lei não será eficaz se imaginada para uma sociedade hipotética, que só existe
no plano das ideias.
Além disso, é fundamental
mencionar que Marx e Engels, considerando a sociabilidade como própria à
natureza humana, afirmam que as relações sociais são definidas pelo trabalho.
Já que o pensamento só se explica na práxis, e que a ideia deve vir do plano da
realidade (crítica à metafísica), há uma fixação nas condições materiais de
existência, que são dadas pelo trabalho, ademais, é somente com seu labor que o
ser humano é capaz de modificar sua história.
Infere-se, portanto,
que o Direito segue - ou deveria seguir - uma lógica muito semelhante a do
materialismo dialético. Todo ordenamento jurídico deve se adequar ao momento
histórico, à cultura e aos costumes de uma dada população, e não se basear em
presunções irreais que são, muitas vezes, fadadas originar leis inaplicáveis.
Letícia de Oliveira e Souza, Direito Matutino.
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