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domingo, 12 de outubro de 2014

A história como agente condicionante

     Um dos maiores pensadores XIX foi Karl Marx com seu inovador conceito de materialismo dialético que está ligado às condições materiais de existência: a produção material reflete o que somos; a tão buscada “felicidade” está mais ligada ao ter do que ao ser. Mais do que isso, a história é formada por essa dialética material, sendo uma continuação perene onde há a negação de uma fase pela seguinte.
   A burguesia, ao revolucionar as relações de produção, revoluciona todas as relações sociais, devendo o Direito acompanhar tal mudança dialética; o Direito cuja função é a promoção da justiça não pode apresentar-se inexorável e inflexível perante as mudanças sociais.
    O Direito, como ciência social, está intimamente ligado à sociedade e, portanto, deve servir-se desta dialética material. Servir-se da dialética material é não confundir a resposta do oprimido com a violência do opressor; servir-se da dialética material é realizar a compreensão histórica dos atos, é ver as ações como reações. Servir-se da dialética material é promover justiça, pois o indivíduo é fruto da sociedade em que vive, assim como dos valores que foram lhe passados. 
    O indivíduo não é de todo livre, está preso a uma estrutura, está condicionado às circunstâncias transmitidas pelo passado e cabe ao Direito analisar essas circunstâncias. O Direito não só pode servir-se do materialismo dialético marxista, ele deve fazê-lo.

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