Ao situar o Direito como um
complexo sistema normativo responsável por reger as relações sociais, é válido
aplicar o materialismo dialético como método uma vez que a interpretação e o
questionamento devem aplicar-se à sociedade real, não a uma sociedade tida como
ideal, a fim de não se embasar em utopias.
Pautando-se no mundo real com
prevalência sobre o mundo do pensamento, e no materialismo em detrimento do
mundo como a mera expressão de ideias - tal qual o defendido por Hegel -, deve
o Direito, portanto, situar-se na realidade, sendo esta o reflexo da história
acontecendo.
Segundo Marx, tomando o Direito
como a expressão da dialética burguesa em confronto com o proletariado, a
concepção de um direito universalista, consoante a dialética hegeliana, não se
pode aplicar ao mundo concreto.
Desta forma, tanto a estrutura
social quanto o Estado, engendrados pela existência real dos indivíduos - como
a base da análise científica - bem como suas visões de mundo, deve-se levar em
consideração o desenvolvimento histórico, afinal o Direito não pode ser
atemporal nem estar alheio às transformações, uma vez que deve acompanhar o
processo de desenvolvimento da sociedade às quais se aplica a fim de não
adquirir um teor conservador e acabar suprimindo grupos que se modificam ao
longo da história.
Caroline Verusca de Paula – 1º DD
Nenhum comentário:
Postar um comentário