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domingo, 12 de outubro de 2014

A prevalência do que é real

Ao situar o Direito como um complexo sistema normativo responsável por reger as relações sociais, é válido aplicar o materialismo dialético como método uma vez que a interpretação e o questionamento devem aplicar-se à sociedade real, não a uma sociedade tida como ideal, a fim de não se embasar em utopias.
Pautando-se no mundo real com prevalência sobre o mundo do pensamento, e no materialismo em detrimento do mundo como a mera expressão de ideias - tal qual o defendido por Hegel -, deve o Direito, portanto, situar-se na realidade, sendo esta o reflexo da história acontecendo.
Segundo Marx, tomando o Direito como a expressão da dialética burguesa em confronto com o proletariado, a concepção de um direito universalista, consoante a dialética hegeliana, não se pode aplicar ao mundo concreto.
Desta forma, tanto a estrutura social quanto o Estado, engendrados pela existência real dos indivíduos - como a base da análise científica - bem como suas visões de mundo, deve-se levar em consideração o desenvolvimento histórico, afinal o Direito não pode ser atemporal nem estar alheio às transformações, uma vez que deve acompanhar o processo de desenvolvimento da sociedade às quais se aplica a fim de não adquirir um teor conservador e acabar suprimindo grupos que se modificam ao longo da história.


Caroline Verusca de Paula – 1º DD

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