O materialismo dialético é uma
teoria criada por Karl Marx e Friedrich Engels no século XIX que defende que as
mudanças ocorridas na sociedade derivam do embate entre classes. A teoria conflita com a dialética proposta por Hegel, já que
a ultima se volta para o plano abstrato enquanto que a primeira se justifica
através do mundo material.
Considerando o materialismo
dialético como verdadeiro, pode-se afirmar que o Direito deve fazer uso deste
uma vez que como uma ferramenta utilizada para, entre outros motivos, resolver
conflitos presentes na sociedade, o Direito também deve se adaptar para não se
tornar obsoleto e consequentemente ineficiente.
Por fim, esse movimento dialético é adotado
pelo Direito para que este continue atualizado e efetivo em seu propósito de
mediar os conflitos existentes na sociedade, que está sempre em mudança. É valido ainda afirmar que caso uma das classes proposta por Marx abuse da
outra, é papel do Direito intervir para reduzir as desigualdades e retaliar os
abusos.
Felipe
Reolon - 1º Ano Noturno.
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