Em oposição ao materialismo mecânico
e a dialética idealista dos pensadores como Hegel e Kant, Marx e Engels se
propõem a pensar a realidade e a práxis sobre ela, levando em conta os homens “de
carne e osso” e não as ideias. Assim
elaboram o método científico do materialismo dialético. Não tendo discursado
muito a respeito do referido método, os pensadores se ocuparam em utilizá-lo.
Marx e Engels buscaram compreender
a história estabelecendo sobre a análise dela um viés econômico, a respeito do qual
descobrem ser a história humana marcada por uma constante luta de classes, na
qual o Estado é, sobretudo, instrumento de dominação da classe dominante.
Tendo em vista que o Direito,
quando referido as normas positivadas, só pode ser compreendido se houver um
Estado que as institui e que esse mesmo Estado é instrumento da classe
dominante, sabe-se que o Direito é também integrante das relações entre
política e economia. Utilizando de Martins Fontes, quando trata do pensamento marxista : “Defrontou – se com o Estado no
cotidiano de sua ação perante a sociedade e tomou conhecimento de fato
demonstrativos da íntima relação entre economia, direito e política”
Para além disso, o Direito não só
é fruto dessa concepção dialética materialista de Marx e Engels, como também
pode-se utilizar do mesmo método para análise dos fatos jurídicos ocorrentes.
Ou seja, por ocupar-se os problemas jurídicos de fatos reais, por ser o Direito
um fato social e ainda por ter que agir sobre a referida realidade, tem a opção
de servir-se do materialismo dialético. Vejamos:
Na pacata cidade do interior do
estado de São Paulo, Fernandópolis, no ano de 2005 diante de grande índice de
menores infratores, executa uma decisão judicial a fim de diminuir esses
índices. Analisemos, há um fato índices elevados de menores infratores, diante
disso é cobrado do judiciário medidas para coibir.
Tese =
necessidade de providencia sobre os menores infratores
Antítese
= nem todos os menores na rua as 23:00 seriam infratores
Síntese
= Toque de Acolher como forma de prevenir infração
Essa síntese gera nova tese:
Tese 2:
Toque de Acolher como forma de prevenir infração
Antítese
2: Toque de Acolher impede o livre
trânsito de menores
Síntese:
Toque de Acolher é considerado ilegal pelo STJ em 2012
Conclui-se que o materialismo dialético de Marx e Engels que
promove uma união de pensamento e realidade, valorizando a práxis sobre o fato,
serve ao Direito.
Embora tratada de forma simplória no presente post, tal medida foi polêmica em Fernandópolis e trouxe benefícios, sendo assim, acrescenta-se aqui uma notícia e um vídeo sobre o Toque de Acolher com a finalidade de aprofundar o conhecimento e sanar curiosidades.
http://cidadaonet.com.br/materia/8210/stj-derruba--toque-de-acolher--por-2-votos-a-1
Louise Fernanda de Oliveira Dias - 1º ano/ Direito - Noturno
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