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domingo, 12 de outubro de 2014

Materialismo Dialético e Medidas Judiciais em Fernandópolis

Em oposição ao materialismo mecânico e a dialética idealista dos pensadores como Hegel e Kant, Marx e Engels se propõem a pensar a realidade e a práxis sobre ela, levando em conta os homens “de carne e osso” e não as ideias.  Assim elaboram o método científico do materialismo dialético. Não tendo discursado muito a respeito do referido método, os pensadores se ocuparam em utilizá-lo.
Marx e Engels buscaram compreender a história estabelecendo sobre a análise dela um viés econômico, a respeito do qual descobrem ser a história humana marcada por uma constante luta de classes, na qual o Estado é, sobretudo, instrumento de dominação da classe dominante.
Tendo em vista que o Direito, quando referido as normas positivadas, só pode ser compreendido se houver um Estado que as institui e que esse mesmo Estado é instrumento da classe dominante, sabe-se que o Direito é também integrante das relações entre política e economia. Utilizando de Martins Fontes, quando trata do pensamento marxista : “Defrontou – se com o Estado no cotidiano de sua ação perante a sociedade e tomou conhecimento de fato demonstrativos da íntima relação entre economia, direito e política”
Para além disso, o Direito não só é fruto dessa concepção dialética materialista de Marx e Engels, como também pode-se utilizar do mesmo método para análise dos fatos jurídicos ocorrentes. Ou seja, por ocupar-se os problemas jurídicos de fatos reais, por ser o Direito um fato social e ainda por ter que agir sobre a referida realidade, tem a opção de servir-se do materialismo dialético. Vejamos:
Na pacata cidade do interior do estado de São Paulo, Fernandópolis, no ano de 2005 diante de grande índice de menores infratores, executa uma decisão judicial a fim de diminuir esses índices. Analisemos, há um fato índices elevados de menores infratores, diante disso é cobrado do judiciário medidas para coibir.
                Tese = necessidade de providencia sobre os menores infratores
                Antítese = nem todos os menores na rua as 23:00 seriam infratores
                Síntese = Toque de Acolher como forma de prevenir infração
             Essa síntese gera nova tese:
                Tese 2: Toque de Acolher como forma de prevenir infração
                Antítese 2: Toque de Acolher  impede o livre trânsito de menores
                Síntese: Toque de Acolher é considerado ilegal pelo STJ em 2012

             Conclui-se que o materialismo dialético de Marx e Engels que promove uma união de pensamento e realidade, valorizando a práxis sobre o fato,  serve ao Direito.

Embora tratada de forma simplória no presente post, tal medida foi polêmica em Fernandópolis e trouxe benefícios, sendo assim, acrescenta-se aqui uma notícia e um vídeo sobre o Toque de Acolher com a finalidade de aprofundar o conhecimento e sanar curiosidades.
http://cidadaonet.com.br/materia/8210/stj-derruba--toque-de-acolher--por-2-votos-a-1

Louise Fernanda de Oliveira Dias - 1º ano/ Direito - Noturno

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