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domingo, 12 de outubro de 2014

O Direito e sua relação com o materialismo dialético

O materialismo dialético, desenvolvido por Marx e Engels no século XIX, é a concepção filosófica do partido marxista-leninista. O nome materialismo dialético se deve ao seu modo de abordar os fenômenos da natureza, seu método de estudar esses fenômenos e de concebê-los, que é dialético e a sua interpretação dos fenômenos da natureza, seu modo de focalizá-los e sua teoria que são materialistas.
"O materialismo histórico é a aplicação dos princípios do materialismo dialético ao estudo da vida social, aos fenômenos da vida da sociedade, ao estudo desta e de sua história."¹ O materialismo dialético (histórico) foi a corrente mais revolucionária do pensamento social, tanto no campo teórico como no da ação politica.
Marx desenvolveu uma teoria abrangente e universal, que procura dar conta de toda e qualquer forma produtiva criada pelo homem em todo o tempo e lugar. Essa teoria foi criada como forma de tentar entender o capitalismo e explicar a natureza da organização econômica humana. Os princípios básicos dessa teoria estão expressos em seu método de analise, conhecido como materialismo histórico.
Essa filosofia tem como objetivo nos explicar a formação das classes sociais, e mais tarde o Estado que possui dois momentos: um que surge para tentar amenizar o conflito entre as classes sociais dominantes e oprimidas e outro que representa os interesses das classes dominantes servindo como máquina de coerção para as classes dominadas.
O materialismo dialético defende que a natureza e os fenômenos nela ocorridos são responsáveis pela condução a modificação dos seres humanos, seus costumes e sociedade. Com isso podemos sim dizer que o materialismo dialético serve ao Direito.
A sociedade esta sempre em mutação. Mudanças nos costumes, cultura e nas análises individuais da sociedade são frequentemente observadas. O direito se liga ao materialismo dialético, pois ele deve estar sempre acompanhando as mudanças da sociedade. O direito não pode ser algo imutável, ele deve ser capaz de se adaptar a nova realidade da sociedade.

¹http://www.marxists.org/portugues/stalin/1938/09/mat-dia-hist.htm

Bruna Ianela Corrêa – Direito Noturno XXXI

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