O
materialismo dialético, desenvolvido por Marx e Engels no século XIX, é a concepção
filosófica do partido marxista-leninista. O nome materialismo dialético se deve
ao seu modo de abordar os fenômenos da natureza, seu método de estudar esses fenômenos
e de concebê-los, que é dialético e a sua interpretação dos fenômenos da
natureza, seu modo de focalizá-los e sua teoria que são materialistas.
"O materialismo histórico é a aplicação dos
princípios do materialismo dialético ao estudo da vida social, aos fenômenos da
vida da sociedade, ao estudo desta e de sua história."¹ O materialismo dialético (histórico) foi a
corrente mais revolucionária do pensamento social, tanto no campo teórico como
no da ação politica.
Marx desenvolveu uma teoria abrangente e
universal, que procura dar conta de toda e qualquer forma produtiva criada pelo
homem em todo o tempo e lugar. Essa teoria foi criada como forma de tentar
entender o capitalismo e explicar a natureza da organização econômica humana.
Os princípios básicos dessa teoria estão expressos em seu método de analise,
conhecido como materialismo histórico.
Essa filosofia tem como objetivo nos explicar a formação
das classes sociais, e mais tarde o Estado que possui dois momentos: um que
surge para tentar amenizar o conflito entre as classes sociais dominantes e
oprimidas e outro que representa os interesses das classes dominantes servindo
como máquina de coerção para as classes dominadas.
O materialismo dialético defende que a natureza e
os fenômenos nela ocorridos são responsáveis pela condução a modificação dos
seres humanos, seus costumes e sociedade. Com isso podemos sim dizer que o
materialismo dialético serve ao Direito.
A sociedade esta sempre em mutação. Mudanças nos
costumes, cultura e nas análises individuais da sociedade são frequentemente
observadas. O direito se liga ao materialismo dialético, pois ele deve estar
sempre acompanhando as mudanças da sociedade. O direito não pode ser algo imutável,
ele deve ser capaz de se adaptar a nova realidade da sociedade.
¹http://www.marxists.org/portugues/stalin/1938/09/mat-dia-hist.htm
Bruna Ianela Corrêa – Direito Noturno XXXI
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