O materialismo
dialético de Engels e Marx vem contrapor a dialética de Hegel, que era
idealista, e considerava o real uma projeção da ideia. Engels mostra que essa
definição hegeliana pode trazer equívocos e nos levar a inverdades. Por isso
propõe a dialética materialista, feita através do estudo e da pesquisa da história
real, assim como acontece nas ciências naturais, em que tudo é feito através de
análises.
Engels fala
que a história natural é o “espelho da dialética”, por refletir sempre as
mudanças geradas pelo conflito entre a tese e a antítese, que sempre geram uma
síntese nova, nunca igual a anterior. E devido a isso, tudo nunca é igual antes,
sempre há mudanças, independente de suas dimensões.
Essa dialética
materialista encontra-se presente no direito também, através da judicialização
em várias esferas no país, principalmente nas políticas públicas. O que faz com
que o direito seja fonte de mudanças reais em nossa sociedade, fazendo-a sempre
progredir.
Como exemplo podemos citar a Lei Maria da
Penha (Lei nº 11.340/2006), que foi criada recentemente, mas que é fruto de um
processo dialético, no qual a violência de todo tipo em relação à mulher (tese)
entra em conflito com uma ideia de igualdade de gênero (antítese). Através de várias
conquistas (sínteses), podemos perceber que a mulher foi sendo inserida no
mercado de trabalho, foi feita a lei para protegê-la, porém ainda falta muito
para conseguirmos chegar a uma igualdade plena, em que o homem e a mulher sejam
tratados iguais e não ocorra a violência. A sociedade não é estática e
encontra-se em permanente mudança. Portanto, é através desses conflitos em que ela
está inserida que o direito encontra respostas para saná-los.
Nenhum comentário:
Postar um comentário