Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 12 de outubro de 2014

Metamorfose Ambulante


Metamorfose Ambulante

 

O materialismo dialético pode ser entendido, de modo simplista, nas palavras de Lenin como o “o estudo das contradições contidas na própria essência dos objetos"1.  Teoria  desenvolvida por Marx e Engels, ela contrapõe-se a dialética hegeliana, por ater-se ao material, enquanto a outra se apega às ideias. Para Hegel, as ideias modificavam o mundo real, porém, na contramão, os filósofos vermelhos defendiam que a práxis modificaria o ideal. 

Quando se trata do Direito, a última afirmação soa mais cabível. A dinâmica social é responsável por incitar, construir e modificar as leis e interpretações de juízes e juristas. De acordo com a Teoria Tridimensional de Miguel Reale, a norma é resultado de um fato seguido de uma valoração. Por exemplo, cresce o número de contratos de aluguel, em uma demanda maior por moradia (fato), com isso crescem a especulação imobiliária e, devido à grande procura, crescem os preços (valor) e logo precisam surgir normas que protejam o inquilino.

Ainda sob essa perspectiva, o direito não poderia deixa-se seduzir pelo idealismo de Hegel, pois trabalha com homens reais, problemas reais. Estes inseridos em uma sociedade de constante transformação, sendo essa justamente a primeira lei da dialética prevista por Engels e Marx. Nada permanecerá o que é. Tudo está envolvido em um movimento auto dinâmico de mudança, sempre haverá algo nascendo, se desenvolvendo se contrapondo e morrendo. Assim ocorreu no direito brasileiro com a punição para o adultério, que já não mais existe, e com a lei do aborto, recém promulgada, que por enquanto só é permitida para fetos anencefálicos.

Dessa forma, o materialismo dialético pode servir ao Direito, já que os dois seguem uma mesmo lógica. O mundo material, a práxis, o dinamismo social são pontos de tangência, além disso, não é incomum o Direito dizer o oposto do que disse antes e viver em metamorfose, afinal, ele é espelho da sociedade dialética.

 

1 Cadernos filosóficos, pág. 263, ed. russa.

 

Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano – Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário