Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 12 de outubro de 2014

A Dialética Materialista Marxista no direito

   O direito é uma Ciência social que trata com o real, o prático, com fatores sociais, físicos e culturais. Por isso é natural uma aproximação filosófica maior do direito com as teorias de dialética materialista de Marx e Engels, do que com as teorias do "Espirito" de Hegel, que apresentam um caráter mais metafisico do que o que impera no direito. Contudo até hoje é levantada a questão de o materialismo dialético de Marx e Engels ter lugar no direito atual.
   A teoria dialética Materialista busca obter as teses e antíteses, a analise das contradições. Isso é um ponto muito forte nessa aproximação do direito com o materialismo, pois a discussão de argumentos na busca do esclarecimento dos fatos com o objetivo de obter a justiça é uma parte crucial do direito.
   Marx, em seu livro "Critica da filosofia do direito de Hegel", Marx discorre sobre essa obra de Hegel, criticando sua filosofia abstrata e metafisica demais. Marx buscava uma analise mais pratica das relações pessoais, culturais e do estado em relação às pessoas no que se refere ao ordenamento jurídico.
  Outro ponto em favor do Materialismo Dialético e sua aplicação no direito, é sua analise histórica dos fatores. Essa teoria filosófica busca determinar a causa dos fenômenos numa analise que vise os antecedentes e exemplos que a historia oferece para nossa atual sociedade, afastando-se da concepção quase teológica de vários autores do pré-revolução francesa.
   A Dialética Materialista de Marx e Engels faz o tipo de analise filosofica que se atem aos fatos, ao real. Sem apelar ao imaginativo e metafisico. E esse tipo de analise é extremamente útil e correta a ser aplicada na realidade atual do direito.

Uriens Moore
1º ano direito noturno
   


Nenhum comentário:

Postar um comentário