Marx e Engels, no século XIX, opuseram-se à filosofia hegeliana predominante na época e criaram seu próprio método científico para interpretação e compreensão da realidade: o materialismo dialético, ou seja, trata-se da prática do real para descobrir as leis do desenvolvimento da história. Eles fizeram um avanço em relação aos estudos de Hegel; este separou a concepção da metafísica da história, mas continuou essencialmente no mundo da ideias. Já Marx e Engels construíram uma interpretação da história sob uma prevalência do mundo real.
Um dos pontos mais importantes do pensamento marxista e a identificação da luta de classes, a qual teria existido desde os primórdios da humanidade. No contexto histórico da vivência de Marx e Engels, tal luta acontecia entre duas classes: burguesia e proletariado. A partir de tais observações, as desigualdades sociais passaram a ser mais exploradas no âmbito acadêmico, além de mais divulgadas para a sociedade como um todo.
É nesse ponto da descoberta da luta de classes que pode-se criar um paralelo com o Direito, já que este é construído através de um processo de conflitos e divergências, já que a lei não é uma estrutura sólida, rígida e imutável; ela se transforma e se adequa para acompanhar cada contexto histórico. Por exemplo, no caso do Brasil, há trinta anos era considerado nojento e obsceno o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo. Já hoje existe a possibilidade de realizar uma união estável através de meios judiciais.
Isso porque o Direito é uma ciência social, ou seja, é uma ciência da sociedade e ele se encaixa de acordo com cada uma onde ele exista.
"Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado." (Karl Marx, em "18 de Brumário de Luis Bonaparte)
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