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domingo, 12 de outubro de 2014

O materialismo dialético e o direito

A concepção dialética do universo, isto é, a ideia de que todo o mundo da natureza, da história e do espírito estão sujeitos a um processo em constante movimento, transformação e desenvolvimento composto por tese, antítese e síntese, é um princípio com o qual a filosofia alemã já trabalhava e que atingiu seu ponto máximo no sistema de Hegel. Hegel, porém, era idealista, ou seja, defendia que aquilo o que se conhecia no real não passava de projeções realizadas da ideia, que já existia antes mesmo de existir o mundo. Essa inversão que caracteriza a dialética hegeliana, vista por Engels como algo que levava a conexões falsas e artificiais, abriu espaço para o materialismo moderno, substancialmente dialético e que levou à superação da filosofia tradicional (das ideias e fraseologias) em favor da filosofia da práxis. A partir de então, de acordo com uma concepção materialista da história, a consciência do homem é explicada por sua existência, e não mais o oposto. Graças a Karl Marx, grande descobridor dessa concepção, o materialismo converte-se em uma ciência, e, segundo Marx e Engels, apenas através da ciência e do estudo científico é que se torna possível conhecer o mundo e construir interpretações reais, não apenas baseadas em ideias e promessas ilusórias.

                Assim, sabendo-se do caráter ciência da dialética materialista, e sabendo-se que o foco dessa ciência é a busca da causa de determinado fato como experiência histórica, e não pela explicação racional, ela pode sim servir ao direito nos dias atuais. Primeiramente em casos de jurisprudência, isto é, quando se analisa determinado desvio da lei baseando-se em casos anteriores. Isso porque, nesses casos, o que se analisa são as concatenações características da dialética, o surgimento da tese, da antítese, e o encaminhamento para uma síntese que se tornará uma posterior tese. Além disso, pelo simples fato de que, no meterialismo dialético, assim como no direito, a base de qualquer análise acontece através do real, daquilo o que se acontece aos nossos olhos e se confirma através da filosofia da práxis, tendo sempre como missão a busca por desvendar as leis do desenvolvimento histórico, e pelo fato de que em ambos a consciência é explicada pela existência, ou seja, em um tribunal é possível fazer um julgamento da consciência do criminoso de acordo com o crime que cometeu.

Julia Bernardes- Direito Diurno 

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