Marx e Engels propunham o socialismo como ciência, daí a necessidade de situá-lo na realidade, gerando a crítica à metafísica.
Para estabelecer o socialismo como ciência, é necessário que se crie um método. No caso de Marx e Engels, este método leva o nome de "Dialética do Materialismo", e se concretiza na análise dos fenômenos por oposição, ou seja: de um lado, tem-se a Tese, de outro, a Antítese; os dois posicionamentos se opõem e geram a Síntese, que seria o momento novo, a realidade produzida. A Síntese não é o fim do conflito, mas sim um passo em direção à situação desejada.
A Dialética do Materialismo tem sua aplicação no Direito. A partir do momento em que o método marxista procura uma situação ideal (Síntese), ele converge com o Direito, cuja finalidade é estabelecer condições ideais para o comportamento humano, a partir da normatização dos comportamentos, e da sanção às ações ilícitas, de modo a restabelecer a ordem social, e, por meio delas, reintegrar o infrator na sociedade civil.
Além disso, a base do pensamento materialista é a análise do real, não da ideia. A razão disso, é o fato de a ideologia ser uma ilusão, um falseamento do real, pois é baseada em presunções e deduções. Aqui, outra analogia com o Direito: a averiguação dos fatos baseia-se em fatos concretos, e provados, confirmados judicialmente. Não se pode punir uma pessoa por um ato que ela supostamente tenha cometido - aqui entra a inocência presumida.
O paralelo se estende, pela própria natureza do método marxista, e cabe perfeitamente dentro dos métodos e das intenções do Direito.
Maria Luiza Rocha Silva - 1° ano do Direito - Diurno - Turma XXXI
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