Como sendo um estudo
das contradições, o Materialismo Dialético pode sim servir ao direito, pois
além desse lado de antagonismos, que no Direito de uma forma básica e sem muito
desenvolvimento poderíamos traduzir pela acusação e pela defesa, possui um
grande diferencial, já que é baseada na prática, no mundo real, e é sobre esse
ponto que incide um debate interessante.
Esquecendo um pouco o
lado mais conhecido do socialismo e focando no Materialismo Dialético como
método, não é exatamente difícil ver sua utilidade para o Direito, que é construído
dia após dia pela sua própria prática. Ora, mas há várias Leis que são
idealizadas e generalizadas, que só veem a prática após a sua entrada em vigor
e são assim, uma ideia que modificaria uma prática. A afirmação dos idealistas
pode até ser verdadeira, mas tem um pequeno furo, a Lei idealizada modifica a
prática, ou a prática que absorve a ideia?
A pergunta cabe no
sentido que há muitas leis que ‘’não pegam’’ pois na prática, as ideias nela
não se encaixam ou não são aceitas por serem irreais naquele momento, e se elas
‘’pegam’’ é um sinal de que havia uma demanda, ou uma necessidade real para que
essa lei existisse, assim o que realmente determina a validade de uma lei não é
a ideia contida nela, nem sua promulgação, entrada em vigor ou publicação, é a
sua aplicação prática.
A prática, o mundo
real, isso modifica o Direito muito mais que uma nova constituição cheia de pensamentos
utópicos e leis ideais, o debate entre Hegelianos, Kantianos, Durkheimianos e
Marxistas divergem em inúmeros pontos em seus pensamentos como um todo,e
enquanto método, e na área do Direito, vemos que o pensamento Marxista, tem
muita valia pela sua base nas contradições do mundo real e não nos ideais de
uma sociedade utopicamente perfeita.
Nenhum comentário:
Postar um comentário