O direito a democracia
O julgado trabalhado em
aula refere-se ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°
4.277/DF de 2011, nesse mostrando a execução do princípio de igualdade, foi
aprovado o direito à união estável para casais homossexuais. Conseguindo a
maior parte dos ministros, o julgado foi aprovado defendendo os direitos
individuais de cada cidadão e assim a democracia.
Apesar de ter forte aprovação
por parte dos ministros ainda existem argumentos contrários a esse direito à união
estável para determinados casais. Um dos argumentos utilizados foi o fato de não
ser previsto no código civil e na constituição. Levando isso em consideração,
existe uma defesa para que dessa forma seja feito uma emenda para prever esse
direito.
O autor Antoine Garapon critica
a judicialização, processo de fomentação de leis que deveria ser do legislativo.
Para ele, isso fere a democracia uma vez que segue a repartição dos poderes de
Montesquieu. Portanto, a união estável para casais homossexuais não deveria ser
julgado pelo judiciário e sim pelo legislativo.
Outro argumento utilizado
foi a já existência do direito a união estável para casais heteroafetivos. Assim
não existe a necessidade de criação de uma regulamentação para casais homoafetivos,
uma vez que a democracia defende que todos possuem os mesmos direitos perante a
lei.
Giovanna da Fonseca Lopes
– 1 ano matutino
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