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segunda-feira, 16 de setembro de 2019


FREIO E CONTRA PESO
A separação de poderes proposta na revolução francesa é a alicerce da democracia aonde o legislativo, o judiciário e o executivo são independentes entre si, formando um Estado. E dentro deste sistema possui um mecanismo denominado de frio e contra peso o qual existe para que nenhum dos poderes cometam abusos e através de funções atípicas se equilibrem
Dentro desta perspectiva atualmente o judiciário em diversos casos invadido o âmbito legislativo decidindo casos concretos e tornando os mesmo jurisprudência para todos os outros semelhantes. Acontecimento o qual foi denominado de ativismo judicial, a qual o Garapon considera importante para provocar transformações políticas, sociais e econômicas na sociedade, algo que contribui bastante a democracia. Já na visão de maus esse ativismo oferece um risco para a democracia, já que juízes cada vez mais estão alimentando o seu ego e tornando os “salvadores da pátria”
Levando em consideração tudo que já foi dito, ADI 4.277 vem para provar o quando o judiciário é necessário para garantir preceitos fundamentais a todos os cidadãos. Nesse caso devido o preconceito inserido leis e inercia do legislativo acerca do assunto foi contemplado a união homo afetiva sendo um marco democrático. Devido a isto é perceptível que o sistema de freio e contra peso é necessário para qualquer democracia tendo em vista que as funções típicas de cada poder as vezes não são compridas pelo mesmo.
Leonardo Souza da Silva - Noturno

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