FREIO
E CONTRA PESO
A separação
de poderes proposta na revolução francesa é a alicerce da democracia aonde o legislativo,
o judiciário e o executivo são independentes entre si, formando um Estado. E
dentro deste sistema possui um mecanismo denominado de frio e contra peso o
qual existe para que nenhum dos poderes cometam abusos e através de funções atípicas
se equilibrem
Dentro
desta perspectiva atualmente o judiciário em diversos casos invadido o âmbito legislativo
decidindo casos concretos e tornando os mesmo jurisprudência para todos os
outros semelhantes. Acontecimento o qual foi denominado de ativismo judicial, a
qual o Garapon considera importante para provocar transformações políticas, sociais
e econômicas na sociedade, algo que contribui bastante a democracia. Já na
visão de maus esse ativismo oferece um risco para a democracia, já que juízes cada
vez mais estão alimentando o seu ego e tornando os “salvadores da pátria”
Levando
em consideração tudo que já foi dito, ADI 4.277 vem para provar o quando o judiciário
é necessário para garantir preceitos fundamentais a todos os cidadãos. Nesse
caso devido o preconceito inserido leis e inercia do legislativo acerca do
assunto foi contemplado a união homo afetiva sendo um marco democrático. Devido
a isto é perceptível que o sistema de freio e contra peso é necessário para
qualquer democracia tendo em vista que as funções típicas de cada poder as vezes
não são compridas pelo mesmo.
Leonardo
Souza da Silva - Noturno
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