O ADI 4277, analisado na semana, foi julgado no dia 05 de maio de 2011 e teve como objetivo aprovar e reconhecer a união homoafetiva no Brasil. Isto retrata a atual situação do país em relação as questões de igualdade e desprende-se do passado preconceituoso, tradicional e conservador na sociedade.
Pode-se notar que o STF, ao fazer esta alteração legislativa, foge da semelhança com os argumentos de Antonie Garapon que diz que em algum países, cuja democracia é precária, o Judiciário tem grande influência e força sob todos os outros poderes do Estado, isso porque, a mobilização social notada no caso deste julgado é o principal motivo para alteração legislativa o que demonstra a forte influência dos indivíduos na sociedade sob os poderes do Estado.
No caso desta lei, a ADI 4277 foi contra qualquer tipo de discriminação e preconceito, o que é um grande avanço para os aspectos históricos e sociais na atualidade. Como disse o ministro Ayres Britto " o sexo das pessoas não presta para desigualação jurídica" e, a partir disso, nota-se o forte apoio a estas questões na contemporaneidade.
Garapon também critica o processo de criação e alteração das leis que deveria ser completamente do legislativo. As influências externas, muitas vezes, dificultam os processos de aprovação e modificação das leis e dos direitos populacionais, tendo em vista que as alterações feitas na legislação afetam, diretamente, a democracia do país.
Portanto pode-se constatar que uma situação em que o Judiciário usa seu poder sem restrições e começa a ditar a maneira como a sociedade deve ser e se comportar foge dos aspectos democráticos da atualidade e, de certa forma, tira os direitos dos cidadãos de um país. Por fim pode-se dizer que a aprovação desta lei era extremamente necessária e, claramente, tem-se um grande peso na democracia de um Estado.
Tomás do Vale Cerqueira Barreto - 1º ano de direito noturno
Tomás do Vale Cerqueira Barreto - 1º ano de direito noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário