A democracia liberal promove uma estrutura que restringe a integração de minorias a sociedade. Os "indesejáveis", ou seja, aqueles que proporcionam uma ruptura com o padrão criado pela sociedade burguesa é inviabilizado tanto socialmente quanto politicamente.
Neste contexto, o papel do judiciário tem sido modificado. De acordo com Antoine Garapon, o próprio anseio popular produz sua modificação, que vai na contramão do objetivo primitivo do direito, com o intuito de diminuir a invisibilidade criada pelo próprio legislativo, tornando-se uma instância de proteção e tutela àqueles marginalizados pelo contexto social. A função do direito, passou a tomar forma no âmbito social, podendo proporcionar, em alguns casos, a quebra do paradigma da universalização e padronização proposta pela democracia liberal. Colabora para minimizar as desigualdades impostas pela democracia liberal.
Neste contexto, tem-se a importância da atuação do judiciário na garantia da interpretação plural da constituição. A ADI 4277 garante o cumprimento de direitos fundamentais e de liberdade para toda a população. Além de inferir diretamente na liberdade individual e sua expressão social. A reinterpretação da lei permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo e assegurando-lhes as mesmas garantias de uma união heterossexual, proporciona a integração social daqueles que eram marginalizados. Dessa maneira, pessoas que não podiam afirmar legalmente que constituíam uma família podem se considerar minimamente integradas a democracia, podendo, dentro do campo jurídico, gozar dos mesmo direitos que outros casais possuem.
É inegável que os avanços realizados por ações dentro do ordenamento jurídico podem transformar positivamente a vida de diversos indivíduos. Neste caso, a população homossexual não conseguiu através do legislativo as mudanças que eram extremamente necessárias para sua integração na sociedade. E foi, por meio do direito, realizado um grande avanço em sua luta. Assim, o direito “tutelador”, promove transformações até então incabíveis na lógica de padronização imposta pela democracia liberal.
Os indivíduos que convivem com tais desigualdades vêem no direito sua última instância de salvação e proteção. Assim, produzir um direito atual é adaptá-lo ao contexto no qual ele está inserido. Desta maneira, ignorar o movimento em prol de minorias é um anacronismo. Já que, desprende-se do direito todas as lutas realizadas, até então, por cidadãos marginalizados no sistema democrático e impede-os de continuar buscando a garantia de seus direitos fundamentais, permitindo a manutenção da desigualdade e marginalização social. A democracia só poderá ser instaura-se, de fato, se todos os indivíduos forem inseridos na sociedade. Assim, mesmo não sendo o ideal, cabe ao direito realocar seus princípios em virtude de um bem maior.
Giovanna Lima e Silva- Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário