Segundo garapon, a justiça tem a função de "reintroduzir a posteriori as intervenções que deveriam ter sido feitas a priori", ou seja, a necessidade de justiça existe em razão do desamparo político, por não conseguir alcançar a igualdade de condições, a sociedade recorre aos juizes. Sendo assim, o reconhecimento legal da união homoafetiva, tratada e declarada com unanimidade em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal em uma Ação Direta de Inscostitucionalidade, a ADI 4277, é um passo rumo à essa igualdade.
Sob a mesma luz de pensamento, o direito tem como uma de suas funções, além de assegurar a igualdade de todos, antecipar o futuro. A União homoafetiva já existe, destarte, cabe ao direito se adequar e acompanhar essa mudança.
Garapon também afirma que as mudanças na lei devem ser feitas através do rito democrático, dessa forma, pelo legislativo e não por meio do judiciário. Ainda nesse aspecto, segundo as ideias de Ingeborg Maus, professora titular de ciência política da Universidade Johann Wolfgang Goethe, na Alemanha, são os movimentos sociais que dão poder ao judiciário, a necessidade do direito pelas pessoas é o que torna os juízes detentores de tanto poder e moral. Em sua obra, a autora trata justamente desse poder extremo, que levou ao reconhecimento de atos acima da lei como no caso do Nazismo em seu país, o que remonta ao pensamento de Garapon sobre a necessidade de se seguir o ordenamento jurídico a fim de evitar ocorridos como esse. Entretanto, a história mostra que o poder judiciário, ao atender aos pedidos reivindicados pelas minorias, como no caso das sufragistas, mulheres que exigiam o direito ao voto e foram às ruas para consegui-lo, não enfraqueceu o legislativo ou consiste em um ato inconstitucional, apenas trata de suprir as necessidades de uma parcela desamparada da sociedade e, inclusive, fortalecer a democracia.
O judiciário atender a demandas sociais, ao mesmo tempo que configura uma vitória, pode significar certo perigo, se feito de forma a se estabelecer em uma posição de poder exagerado acima das leis. Entretanto, no caso do casamento homoafetivo, notoriamente se trata de uma conquista rumo à igualdade de todos perante à lei e portanto, necessária.
Gabriela Makiyama
Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário