A ADI
4.277, relatada pelo ministro Ayres Britto, trouxe uma nova interpretação para
os artigos 1.723 do Código Civil e 226 da Constituição Federal. Foi reconhecida
a união homoafetiva como entidade familiar, assegurando direitos à essa minoria.
Apesar disso, a decisão foi alvo de questionamentos, pois, apontou para um
fenômeno conhecido como ativismo judicial, ou seja, o judiciário penetrando
em assuntos legislativos.
Apesar
da decisão ter sido favorável a um grupo social que sofre diariamente com
discriminações, agressões etc., o fato de o judiciário interferir em assuntos
do poder legislativo ainda é alvo de debates por todo o mundo, alguns apontam
para uma hipertrofia judiciária.
É característico
da democracia liberal a utopia da liberdade, onde o indivíduo parece ter todas
as capacidades para ser autônomo, quando na verdade isso não acontece. Cria-se
uma universalização e impessoalização, forma de produzir a hegemonia de alguns.
Além disso, é marcada por uma falsa ideia de igualdade, que não leva em conta a
fragilidade física e psíquica das pessoas.
Diante
desse contexto, o papel do judiciário vem sendo modificado. De acordo com Antoine
Garapon, jurista francês, a judicialização não parte do judiciário mas, da
sociedade e atinge o judiciário. Nota-se que o Direito passa, então, a assumir
um papel de proteção e tutela àquelas minorias que a democracia liberal exclui,
minimizando a desigualdade característica do atual sistema em que estamos
inseridos.
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