A democracia fragiliza os laços sociais; devido à igualdade de condições a influência das instituições tradicionais (igreja, família) sobre o indivíduo é reduzida. A sociedade, dessa forma, é obrigada a fabricar o que antigamente era outorgado pela tradição, pela religião ou pelos costumes. O indivíduo libera-se da tutela de seus juízes naturais e os parâmetros morais não poderão mais ser deduzidos de um comportamento padronizado.
A união homoafetiva exemplifica bem a decadência das instituições, pois durante séculos reprimiam os desejos e encaravam o sexo com a finalidade apenas reprodutiva. Os desejos humanos eram assuntos que geravam enorme constrangimento. A democracia, ao colocar os indivíduos no mesmo patamar como sujeitos de direito, traz também independência pois os padrões estabelecidos são destruídos e o indivíduo perde o receio de exteriorizar seus desejos e sentimentos.
Luís Gustavo Nunes Barbosa - Direito noturno
No Estado democrático moderno as vontades do indivíduo que não firam interesses alheios são legítimas. Quando o governo do Rio de Janeiro adota medidas repressivas sobre a união homoafetiva isso significa a imposição da vontade de uma minoria.
A nossa constituição atual, com mais de 30 anos, já é considerada por alguns como desatualizada em relação aos costumes sociais. No ritmo intenso de transformações sociais 30 anos é uma eternidade e o legislativo é moroso em acompanhar essas mudanças. Na época em que foi promulgada ai da havia muita prevalência da religião sobre as questões e por isso nem se cogitava a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ayres Brito afirma restrições sobre a união homoafetiva seriam inconstitucionais pois nossa constituição não limita a palavra "família" à formação de casais heterosexuais. O princípio da autonomia da vontade e o respeito à dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre as ideologias de um grupo restrito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário