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segunda-feira, 16 de setembro de 2019


Judiciário ativo

A busca por justiça sempre foi o algo de interesse social, a necessidade de se igualar direitos ou diminuir desigualdades, vem sendo luta constante na sociedade e não é de hoje, de grupos minoritários que buscam ter seus direitos garantidos frente ao sistema judiciário pois, socialmente sofrem com o preconceito e discriminação. Mais esta busca por justiça destes grupos esbarram em um sistema codificado onde existem meios burocráticos para validar direitos e condutas, tipificados em códigos, que devem (ou deveriam) ser validados pelos representantes do povo, elaborados e discutidas pelo poder legislativo o qual deve ser o responsável pela elaboração de leis que supram as necessidades da sociedade que está sempre em uma frenética evolução.

A busca direita ao sistema judiciário escancara uma situação de descaso e ineficiência, do poder legislativo, aonde o poder judiciário começa a legislar causando um certo desequilíbrio na tripartição de poderes, (que já é feita para que se mantenha o equilíbrio dos poderes), para que nenhum poder seja maior que o outro e que cada um cumpra sua função. A tutelarização do sujeito é um exemplo de que o juiz é quem “codifica” a lei em que uma necessidade social que está desamparada da tutela do estado, em lacunas deixadas pela inatividade do legislativo, que ficam cada vez maiores com o progresso incessante e veloz da sociedade. Na falta de uma tutela de seus direitos (uma lei), o indivíduo recorre ao juiz para que ele diga que ele tem este direito e que a sociedade não pode puni-lo ou não reconhecer sua atividade ou qualidade e existência de ser.

O direito deveria antecipar uma conduta social, codificá-la, e quando estas situações ocorressem, já se tenha uma resposta pronta do direito para valida-la ou neutralizá-la, pois a justiça trás o posteriori, ela é só age após uma situação já instaurada, como característica de seu poder ela é inerte, e só age quando provocada. Em uma democracia liberal que se encontra desacredita e sem esperança a busca por uma proteção, da qual desfeita de seus laços primitivos, em busca de sua emancipação, o homem se encontra em contradição, buscando estar debaixo desta proteção que é a tutela jurisdicional, que se reflete na magistratura do sujeito. Pautas como a da união homo afetiva não encontram respaldo no âmbito político, pois se trata de um tema controverso na sociedade, ainda carregado de preconceito e morais religiosas, e para não entrar em conflito com seus atuais e possíveis eleitores muitos, políticos se eximem de pautar estes temas para não “desagradar” seu eleitorado, e manter sua postura de pensamento alinhada com o senso comum.

A busca pelo judiciário para uma tutela mais rápida de seus direitos se faz necessária, em nosso cenário atual, pois nas constantes e velozes mudanças da sociedade, necessita-se de um direito ágil, que esteja apostos para os embates e discussões sociais, sanando rapidamente os anseios da sociedade, evitando conflitos e repressões a direitos que hoje já sabemos que não podem ser mais ignorados. Mesmo com a denominação de estar se fazendo um “ativismo judiciário”, não podemos deixar pessoas sem direitos para que mantenhamos uma sociedade retrógrada, e preconceituosa e, que devemos esperar a vontade daqueles que por pelo povo eleitos, lembrem-se do por que e pra que estão lá, e que até isso acontecer deveríamos ficar parados vendo assassinatos de reputações, opressões e preconceitos sento tutelados ao invés de direitos como o dignidade da pessoa humana ou o da liberdade e da felicidade estendido a todos e não só aos “cidadãos de bem”.

André Gomes Quintino – Direito Noturno

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