Judiciário ativo
A busca
por justiça sempre foi o algo de interesse social, a necessidade de se igualar
direitos ou diminuir desigualdades, vem sendo luta constante na sociedade e não
é de hoje, de grupos minoritários que buscam ter seus direitos garantidos
frente ao sistema judiciário pois, socialmente sofrem com o preconceito e
discriminação. Mais esta busca por justiça destes grupos esbarram em um sistema
codificado onde existem meios burocráticos para validar direitos e condutas,
tipificados em códigos, que devem (ou deveriam) ser validados pelos
representantes do povo, elaborados e discutidas pelo poder legislativo o qual
deve ser o responsável pela elaboração de leis que supram as necessidades da
sociedade que está sempre em uma frenética evolução.
A busca
direita ao sistema judiciário escancara uma situação de descaso e ineficiência,
do poder legislativo, aonde o poder judiciário começa a legislar causando um
certo desequilíbrio na tripartição de poderes, (que já é feita para que se
mantenha o equilíbrio dos poderes), para que nenhum poder seja maior que o
outro e que cada um cumpra sua função. A tutelarização do sujeito é um exemplo
de que o juiz é quem “codifica” a lei em que uma necessidade social que está
desamparada da tutela do estado, em lacunas deixadas pela inatividade do
legislativo, que ficam cada vez maiores com o progresso incessante e veloz da
sociedade. Na falta de uma tutela de seus direitos (uma lei), o indivíduo
recorre ao juiz para que ele diga que ele tem este direito e que a sociedade
não pode puni-lo ou não reconhecer sua atividade ou qualidade e existência de
ser.
O
direito deveria antecipar uma conduta social, codificá-la, e quando estas
situações ocorressem, já se tenha uma resposta pronta do direito para valida-la
ou neutralizá-la, pois a justiça trás o posteriori,
ela é só age após uma situação já instaurada, como característica de seu poder
ela é inerte, e só age quando provocada. Em uma democracia liberal que se
encontra desacredita e sem esperança a busca por uma proteção, da qual desfeita
de seus laços primitivos, em busca de sua emancipação, o homem se encontra em
contradição, buscando estar debaixo desta proteção que é a tutela
jurisdicional, que se reflete na magistratura do sujeito. Pautas como a da
união homo afetiva não encontram respaldo no âmbito político, pois se trata de
um tema controverso na sociedade, ainda carregado de preconceito e morais
religiosas, e para não entrar em conflito com seus atuais e possíveis eleitores
muitos, políticos se eximem de pautar estes temas para não “desagradar” seu
eleitorado, e manter sua postura de pensamento alinhada com o senso comum.
A busca
pelo judiciário para uma tutela mais rápida de seus direitos se faz necessária,
em nosso cenário atual, pois nas constantes e velozes mudanças da sociedade,
necessita-se de um direito ágil, que esteja apostos para os embates e
discussões sociais, sanando rapidamente os anseios da sociedade, evitando
conflitos e repressões a direitos que hoje já sabemos que não podem ser mais
ignorados. Mesmo com a denominação de estar se fazendo um “ativismo
judiciário”, não podemos deixar pessoas sem direitos para que mantenhamos uma
sociedade retrógrada, e preconceituosa e, que devemos esperar a vontade daqueles
que por pelo povo eleitos, lembrem-se do por que e pra que estão lá, e que até
isso acontecer deveríamos ficar parados vendo assassinatos de reputações,
opressões e preconceitos sento tutelados ao invés de direitos como o dignidade
da pessoa humana ou o da liberdade e da felicidade estendido a todos e não só
aos “cidadãos de bem”.
André
Gomes Quintino – Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário