O
iluminismo do século XVII foi fundamental para racionalizar muitos aspectos da
sociedade. A partir dos pensadores como Hobbes, Locke, Montesquieu e muitos
outros foi possível elaborar inúmeras teorias de como funciona ou como deveria
funcionar a sociedade. A partir de premissas desenvolvidas por eles, a
sociedade contemporânea começou a se estruturar. A divisão dos 3 poderes proposta
por Montesquieu, foi capaz de teoricamente garantir que um regime seja
equilibrado e harmônico. Executivo, legislativo e judiciário, cada um com suas
funções dispostos de tal modo que nenhum se sobreponha sobre os outros e que um
regule as funções do outro. A teoria planificada é excelente, tanta que desde
então ele é amplamente utilizado em todo o globo. Mas analisando posteriormente
esse modelo, após toda a sua consolidação, vemos alguns fenômenos que surgem no
seio do espirito democrático, como a utilização do judiciário para cobrir funções
que não lhe competem.
A utilização da justiça para
solucionar problemas moralmente complexos ou que demandem muito tempo e esforço
pelas vias teoricamente corretas do legislativo. Um exemplo a ser citado desse fenômeno
na sociedade brasileira é o reconhecimento do direito de casar entre pessoas do
mesmo sexo. Tal direito deveria ser discutido junto com os deputados que foram
eleitos e representam a vontade do povo brasileiro. Porém todo o processo necessita
de muito tempo e infelizmente de pessoas o suficientemente engajadas para que proponha
o projeto e que faça ele acontecer, coisa que teoricamente não deveria
acontecer, visto que é um direito legal das pessoas que deveriam ser plenamente
representadas. Entretanto são fenômenos como o fisiologismo que fazem a pratica
da divisão dos 3 poderes não acontecer como Montesquieu idealizou.
Diante de tais aspectos, analisando
o fenômeno da judicialização podemos ver algumas características muito peculiares.
Seguindo as teorias de Antoine Garapon e Ingeborg Maus vemos ainda mais fatores
que rondam a sociedade e o fenômeno. Como dizer que após a queda da monarquia,
a sociedade se considera órfã de um pai, aquele que ordena a sociedade. Fator
que facilmente pode escambar para o autoritarismo, mas dentro das margens da possibilidade,
pode existir um pai com ótimo bom senso, com ares democráticos e que mantenha a
ordem para esse rigor. E assim se pode considerar a atuação do judiciário, enquanto
há uma ineficiência do executivo e do legislativo, o próprio judiciário toma decisões
para dar “ordem” na sociedade. E tal interpretação do judiciário como pai pode
ser vista pelo aspecto justo e disciplinar que o código de ética do direito, camuflando
a atuação do juiz como o pai necessário para a sociedade. Dentro da conjuntura democrática,
a figura imponente do poder não fica claramente visível para a população,
somado a falta de conhecimento dos mecanismos políticos, tudo parece uma enorme
bagunça, antes ter um judiciário que tome para ele resolver as deficiências das
resoluções do estado, cumprido com rigor e sapiência, do que ter uma figura no
executivo tomando todas as decisões por si próprio e ignorando qualquer princípio
democrático.
Marcelo de Meirelles Filho. Turma XXXVI noturno
Marcelo de Meirelles Filho. Turma XXXVI noturno
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