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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Judicialização e juridificação da vida: quais os limites do Estado Democrático de Direito?

     O julgamento da ADI 4277 se prestou a uma análise clara das ponderações e novas noções de Direito  dentro da sociedade brasileira contemporânea. Seguindo essa linha, o julgamento do reconhecimento de constitucionalidade da união de pessoas homossexuais se torna um importante fator na consolidação do Estado Democrático de Direito na atualidade por ser responsável por ampliar sua gama de indivíduos atendidos pela democracia e pelos direitos.
     Porém, seguindo a linha de Garapon, a supremacia do STF em casos como esse se denotam como uma tendência da vida moderna que consiste na insistência extrema de judicialização de todas as camadas da vida social hoje vividas pelas pessoas. Criou-se, com isso, um protagonismo e dependência exacerbada do poder judiciário na garantia e, até mesmo, construção de direitos e garantias.
     Com o exposto, percebe-se que há uma importante análise também que se cabe dentro da linhas  de Maus. A autora explica que essa dependência e oferta de poder ao judiciário confere, de certa forma, uma quebra no Estado Democrático de Direito pois, assim como em casos como o analisado, dá-se à justiça uma função que era antes concebida positivamente ao legislativo, no ato de criação de normas e outras questões que, a partir daí, garantiriam os direitos necessários a cada grupo.
     Portanto, nota-se uma importante ação do STF no caso em questão na consolidação dos direitos de um determinado grupo que compõem a sociedade brasileira atual, mas deve ser feita uma análise também crítica por ter o resguardo de não se encobrir as normas de forma grave se passando por cima  da constituição de uma verdadeira democracia, deve-se, antes de tudo, atentar-se à norma e ao devido processo legal de garantia do bem estar de todos.

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