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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

A judicialização e a ADPF 186, à luz de Antoine Garapon

 Em sua obra, Antoine Garapon cita a expressão “Magistratura do sujeito”, que se refere ao sujeito desamparado das políticas sociais que vai à procura do socorro do sistema de justiça, para assisti-lo na realização de direitos que são positivados, porém não são efetivados. O autor diz “O juiz deve colocar-se no lugar da autoridade faltosa [...]” (GARAPON, 1999, p. 150), ou seja, se um direito garantido não é cumprido, o judiciário entra para auxiliar.

A luz desta ideia, podemos analisar a Arguição de descumprimento de preceito fundamental 186. Em 2009, o partido Democratas (DEM), questionou o sistema de cotas raciais adotado pela Universidade de Brasília (UnB), alegando inconstitucionalidade devido a ofensa aos artigos 1o, caput, III, 3o, IV, 4o, VIII, 5o, I, II XXXIII, XLI, LIV, 37, caput, 205, 206, caput, I, 207, caput, e 208, V da Constituição Federal. Entretanto, em 2012, o STF, por unanimidade, julgou a ação improcedente.

Sabemos que, ao contrário do que o partido alegou, as ações afirmativas de cotas, não ofendem estes artigos supracitados, e sim os efetiva. As cotas tentam amenizar a desigualdades sociais, econômicas e educacionais entre brancos e negros. A Lei de Cotas ampliou em 39% a presença de estudantes pretos, pardos e indígenas vindos de escolas públicas nas instituições federais de ensino superior entre 2012 e 2016, aponta estudo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

“Pela voz do juiz, o direito se empenha em um trabalho de nominação e de explicitação das normas sociais que transforma em obrigações positivas o que era, ainda ontem, da ordem do implícito, do espontâneo, da obrigação social.” (GARAPON, 1999, p. 151). Ao julgar essa ação como improcedente, o direito explicita as normas sociais propostas pela CF como a de igualdade social e o direito a educação, e mesmo já sendo positivada, ajuda, de certa forma, na maior positivação das ações afirmativas.

Dessa forma, vemos que o judiciário, pratica a “Tutelarização do sujeito”, proposta por Garapon, que é o direito exercendo a proteção dos indivíduos vulneráveis, visto que estes estão cada vez mais desamparados devido à crise da representação política e a ampliação de direitos que só ficam no papel, não são efetivados. Por isso, os indivíduos recorrem aos tribunais, em busca da concretização de seus direitos.

IZABELLA DUARTE DE SÁ MORILLO – DIREITO – DIURNO - 2° SEMESTRE

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