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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

O Protagonismo dos Tribunais como Forma de Proteção do Indivíduo em meio ao Capitalismo Liberal

             No contemporâneo, vive-se um fenômeno geral, sobretudo em países ocidentais em que se consolidou a democracia liberal. Com isso, veio o constante e progressivo distanciamento entre Estado e a população. O indivíduo passou a ser cada vez mais individualizado, isto é, passou a ser cada vez mais colocado só em meio às diversas lutas e instabilidades do capitalismo liberal.

            Nesse sentido, a fim de sobreviver, o ser humano passou procurar diferentes meios, sendo que o caminho judiciário se mostrou mais eficiente. Em consequência disso, teve início um processo que ficou conhecido por muitos como judicialização da política, isto é, o protagonismo dos tribunais no campo político. Sobre isso, diferentes autores manifestaram diferentes perspectivas. No caso do francês Antoine Garapon, esse fenômeno global não passa de uma tentativa dos cidadãos em sobreviver, uma vez que o Estado liberal não se mostra disposto em fornecer condições materiais para sobrevivência da população, a qual, por sua vez não encontra, em meios políticos, a representação necessária.  Em outras palavras, cabe ao juiz garantir a defesa do indivíduo que é colocado à margem da sociedade.

            Essa posição de defesa da dignidade humana pelo judiciário se mostra bastante presente quando se analisa o Voto-Vista do Ministro Luís Roberto Barroso.

            No decorrer de todo o documento, percebe-se, por parte do Ministro, uma forte tentativa, tanto por meios legais, quanto sociológicos, filosóficos e históricos, de se tentar defender o ser humano. Nesse caso concreto, é notável a forte tentativa do Ministro em evidenciar a brutal desigualdade de gênero presente no código penal, o que é completamente contrário ao que se é estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

            Nesse sentido, o Ministro Barroso tece como principal argumento o ferimento à dignidade da mulher quanto ser humano, uma vez que a criminalização do aborto usurpa dela a sua autonomia, violação ao direito à integridade física e psíquica, violação dos direitos sexuais e reprodutivos, violação da igualdade de gênero previsto e uma forte discriminação social e um desproporcional impacto sobre mulheres pobres, que pouco têm acesso a condições médicas necessárias. Vale ressaltar o argumento econômico posto por Barroso, que evidencia que o prejuízo causado pela criminalização é muito maior quando se comparada aos gastos em caso de legalização.

            Do ponto de vista legalista, o Ministro Barroso também elaborou reflexões no sentido de garantia ao Habeas Corpus (HC). As condições dos julgados não são as necessárias para a negação do HC, como previsto pelo Código de Processo Penal.

            Em conclusão, pode-se perceber que o Ministro Barroso tece um grande repertório para se defender a dignidade da mulher, o que não ocorre no plano político atual brasileiro. Inicialmente, mostra como que a criminalização do aborto fere diversos direitos, muitos dos quais previstos constitucionalmente e reconhecidos em plano internacional. Em seguida, mostra que a negação de pedido de HC é contrário ao que é previsto em lei.

Vítor Salvador Garcia Lopes - Matutino 

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