Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Um judiciário muito sobrecarregado e pouco ativo

  O caso de apologia ao estupro no trote da UNIFRAN e a decisão tomada pela juíza Adriana Gatto Martins Bonemer de considerar improcedente a indenização por dano moral feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo podem ser analisadas e interpretadas sob a perspectiva do protagonismo dos tribunais na contemporaneidade.                                                                                        A vinculação cada vez maior de funções tutelares a um magistrado devido a falta de uma autoridade civil para solucionar impasses deve-se muito ao crescimento do neoliberalismo pelo Mundo, que pressupõe o fim de diversas instituições governamentais e de garantias sociais para que seu modelo economico seja executado. No contexto do Direito, Garapon definia essa prática como Magistratura do Sujeito. No caso jurídico abordado, Matheus Gabriel Braia fez com que calouros do curso de medicina da UNIFRAN entoassem um canto machista e opressor para as mulheres. Após ser indiciado pelo Ministério Público, a ação foi considerada improcedente pela juíza e não houve qualquer tipo de punição a esse comportamento criminoso. Tal cenário revelou a necessidade de haver organizações governamentais responsáveis por acatar práticas machistas e proteger as mulheres de situações degradantes como essa. Um exemplo de prática simples de proteção feminina é a valorização da delegacia da mulher no Brasil através de sua construção e manutenção.                                                        Outro problema a ser destacado na sentença proferida pela juíza é quanto a questão moral discorrida por ela para a construção de sua argumentação. Ao defender a noção de que a prática cometida por Matheus não foi uma ameaça ao coletivo, Adriana defende que o movimento feminista tem prejudicado as mulheres e as lutas por pílulas anticoncepcionais e abortivas, liberação sexual e aceitação pública são descabíveis. Tal consideração e análise são infundadas e são contrárias ao Ativismo judicial. Quando um juiz trabalha com as leis e a Constituição para desenvolver um veredito, ele deve fazer um trabalho de interrpretação acerca do conteúdo positivado e quais princípios jurídicos devem ser usados como eixo para suas decisões. Quando a juíza Adriana Bonemer nega a gravidade do ocorrido, ela está negligenciando o desrespeito que o estudante de medicina teve com a dignidade humana daquele grupo de garotas. Não importa se eram poucas meninas, o impacto gerado por essa atitude e pelas milhares semelhantes no Brasil contribuem para o crescimento do machismo estrutural. Portanto, além do judiciário estar ficando sobrecarregado de tomar decisões pela falta de instituições públicas auxiliares, os magistrados também devem ser mais ativos nas suas resoluções.                                                                                                                                                                                                                                    Nome: Pedro Miguel Segalotti Rueda  RA:211222453  Direito - Matutino

Nenhum comentário:

Postar um comentário