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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

ANÁLISE DE JULGADO: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – FAZENDA PRIMAVERA – MST – TJRS/ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7000343488, COM BASE NO CAPITÚLO VI DO LIVRO “O JUIZ E A DEMOCRACIA; O GUARDIÃO DAS PROMESSAS”, DE ANTOINE GARAPON.

 

Para fazermos a análise do julgado e relacioná-lo com o texto de Garapon, é preciso que, primeiramente, façamos uma contextualização histórica e teórica do tema abordado no capítulo analisado. Assim, é preciso comentar o protagonismo dos tribunais e o motivo pelo qual este vem crescendo, começando, claro, pela onda neoliberal que se inicia nos anos 70 e se estende até os dias atuais.

O neoliberalismo, prega o afastamento do Estado das relações sociais e de mercado, como as relações trabalhistas e - tema que é muito recorrente dentro da doutrina - a desestatização e privatização de segmentos da economia, defendendo uma abordagem econômica e social que coincide com os princípios do capitalismo. Esta ideologia neoliberal se fortaleceu na década de 60 e 70 ao lado justamente do capitalismo, que crescia em todo o mundo no pós-guerra impulsionado pelas novas tecnologias que resultaram da guerra - principalmente a de comunicação que garantiria a integração do mundo na chamada globalização - e ideologias bipolares que imperavam entre as novas potências mundiais. Contava também com o crescimento vertiginoso da população e a prosperidade que vinha com a aparente paz, que traziam mais mão de obra e segurança para produzir e crescer.

Mas o modelo neoliberal é um motor gerador de desigualdades (econômicas e sociais) que aprofundou o desemprego e abriu brechas para a exploração dos trabalhadores, que não têm outra opção senão se submeter a condições precárias de trabalho por um salário de fome. E é diante da fragilidade da situação das pessoas que não têm mais a proteção do Estado que surge a grande demanda pelo poder judiciário, que tem o papel de garantir os direitos que estas parecem ter perdido. E aqui entra Garapon que trata desse assunto no capítulo VI, da chamada “magistratura do sujeito”, que nada mais é que a busca do indivíduo por seus próprios direitos.

O que é chamado protagonismo dos tribunais é, então, o próprio povo que provoca o direito na esperança de suprir o desamparo do Estado. Uma fala que representa bem este fenômeno no livro de Garapon é:

“Pela voz do juiz, o direito se empenha em um trabalho de nominação e de explicitação das normas sociais que transforma em obrigações positivas o que era, ainda ontem, da ordem do implícito, do espontâneo, da obrigação social”.

(Garapon, p. 151)

E o julgado escolhido para a análise deste tema se encaixa perfeitamente, especialmente nas palavras de Garapon, já que se trata de uma ação de reintegração de posse que foi negada pelos magistrados, dando o direito de ocupação de uma terra que já possuía um proprietário a alguém que a daria uma função social.

Resumidamente, a demanda é dos proprietários de uma terra que não a deram nenhuma função e, por isso, foi ocupada por pessoas do MST, que a utilizariam provavelmente para produção. Na ação de reintegração foram apresentados os documentos que provavam que a terra que era alvo de disputas era de propriedade dos agravantes (que propuseram a ação), mas ainda assim, após uma votação fundamentada, onde foram utilizados argumentos como a necessidade – exigida inclusive na constituição federal – de se dar à terra uma função social, a garantia da dignidade da pessoa humana e de uma existência digna, e dos objetivos da república constantes nos primeiros artigos da constituição (Art. 5º), foi decidido, por 2 – 1, que situação se manteria como estava, com a propriedade sob posse do MST.

É um exemplo perfeito de como, através dos tribunais, é possível que se faça garantir os direitos mesmo quando o cenário indica o contrário. Existem, obviamente, problemas nessa busca pelo judiciário, como a dilatação de seus poderes e o risco da discricionariedade que a acompanha, mas não podemos dizer, de modo geral, que seu papel na luta pela garantia dos direitos das pessoas tem sido ruim.

 

Rodrigo Beloti de Morais

1º Ano - Noturno

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