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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Pode ser equiparado o crime de injúria racial ao de racismo?

No dia 28 de outubro o Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de injúria racial é equiparado ao crime de racismo e dessa forma passou a ser considerado imprescritível. A votação contou com 8 votos a 1, e o único a votar contra essa alteração foi o Ministro Kassio Nunes Marques, que compreende a distinção desses crimes por tutelarem bens jurídicos distintos.   

Primeiramente, equiparar o crime de injúria racial ao racismo gerou controversas pelo país, pois na teoria não cabe ao STF alterar leis constitucionais e sim ao legislativo, logo muitos juristas, como o próprio Ministro Kassio Nunes, discordaram dessa equiparação. Em contrapartida, podemos pensar que no Brasil atual essas questões não são aceitas no poder legislativo pela polarização dos pensamentos, porém fora do “teatro de terno e gravata” tem pessoas morrendo por serem negras, do gênero feminino, pela sexualidade ou religião. Dessa forma, o que o STF fez é garantir que os direitos dessas pessoas sejam assegurados. Para exemplificar o discorrido, trago esse trecho:   


“O ideal de um mundo normativo, enquadrando e prevendo todas as situações sociais, é abandonado. A lei geral é incapaz de apreender a diversidade de valores. As dificuldades que podem surgir são de tal maneira numerosas e imprevisíveis que o legislador não pode antecipá-las, sob pena de fechar-se, numa posição que o conduzirá rapidamente a resultados inversos àqueles desejados.”(Garapon, 1999, pág. 143)  


O judiciário no momento atual tem uma importante missão em relação a garantia dos direitos constitucionais e a interpretação da mesma, na medida que existem pessoas que estão indo contra uma equiparação de um dos crimes mais cruéis já visto na sociedade, tudo por uma questão de interpretação literal do que deveria ser. É esse sentido que Garapon quer passar quando retrata, na magistratura do sujeito, sobre a questão de que o poder judiciário deixou de distribuir estatutos e honrarias, bens jurídicos, econômicos, e passou a ser um poder obrigado a distribuir funções sociais e interpretar as leis antigas conforme o momento atual.   

É importante ressaltar que existe um problema nesse “autogoverno” do judiciário, porém ir contra a uma equiparação de dois crimes que estão completamente ligados, pois a injúria racial, juridicamente, é retratada como uma ofensa a honra de uma pessoa determinada e o racismo é relacionado a ofensa de grupo determinado, desse modo, com uma interpretação um pouco mais aprofundada sobre o assunto, é possível ver que a injúria racial faz parte desse crime de racismo.  

Logo, qualquer forma de discriminação que colabora para fragmentação e afeta grande parte da população deve ser combatida, e os autores dos crimes devem ser responsabilizadas por seus atos, visto que se não for repudiado e assegurado que essas pessoas paguem pelos crimes cometidos estaremos incentivando mais pessoas a expor seus posicionamentos racistas e indo contra a liberdade e o direito à vida de indivíduos que fazem parte dessas minorias. 



João Vitor Cunha Pereira - Direito Noturno

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