O jurista francês, Antoine Garapon, em sua obra
"O Juiz e a Democracia: o Guardião das Promessas" disserta que em um
mundo sem normas externas de comportamento, os sujeitos são condenados a
interiorizá-las. Essa interiorização do
direito, é um reflexo do Poder do Judiciário. “O homem moderno torna-se jurista
por necessidade: é o preço a pagar por sua autonomia”.
Na contemporaneidade a busca pela concretização
de direitos, que não estão sendo ofertados pelos representantes competentes por
tal ação, deu espaço ao fenômeno político-social da judicialização. Como exemplificação
de um dos inúmeros casos jurídicos que engendram a sociedade atual, tem-se a decisão
tomada pelo então Ministro do STF José Antonio Dias Toffoli, em 2019, sobre a
“medida cautelar na suspensão da liminar número 1248 Rio de Janeiro”, caso que
ficou conhecido pela tentativa de censurar obras com imagens e teor homossexual
presentes na Bienal do Livro.
O ato citado, contou com um mandado para que as
obras literárias que tratassem de tal tema estivessem lacradas e com
advertências em relação ao seu conteúdo, caso não estivessem de acordo com a
ordem citada seriam recolhidas. O desembargador Heleno Ribeira Pereira
Nunes justificou a ordem baseando-se na narrativa de que o conteúdo em
questão seria prejudicial ao público jovem e infantil, mostrando que sua
decisão foi construída a partir de ideais próprios, excludentes e conservadores
a respeito da diversidade humana.
O caso deixa pontas para serem interligadas com
conceitos e temas estudados por Antoine Garapon. Todo o posicionamento adotado
pela autoridade na situação da Bienal gera reflexos, tanto para um debate
acerca do tema, quanto para a potencialização de crimes como homofobia, bifobia
e transfobia, já que os agressores vêm-se legitimados pela atitude da
autoridade. Esse comportamento é previsto na obra de Garapon, na qual o
pensador reflete que esse posicionamento acontece devido ao advento
democrático, com a diminuição das autoridades tradicionais – família. No caso
brasileiro ocorre a transferência da figura de autoridade do patriarca para o
juiz, com qualquer tentativa de legitimar um discurso, uma ação, um posicionamento.
Por isso, é notório que com a utilização de um
discurso preconceituoso e carregado de opiniões conservadores, as autoridades envolvidas
no caso, proferiram uma decisão que apenas posteriormente conseguiu ser desbancada.
Ainda que a tentativa de censura tenha sido suspensa por ação de outros
juristas, foi de extrema importância o acontecido, por tornar o tema em uma
pauta popular, de conhecimento não só dos detentores de um “monopólio”.
Maria Fernanda Barra
Firmino – Direito Matutino – 2° Semestre
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