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segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Cirurgia de transgenitalização e o pensamento de Garapon

 

Em 2013, o juiz Fernando Antônio de Lima, titular da vara do juizado especial da fazenda pública da comarca de Jales, autorizou o procedimento da cirurgia de mudança de sexo em um indivíduo do gênero masculino. Dessa forma, tal indivíduo com fenótipo masculino ao alegar que psicologicamente se sentia mulher, ganhou a autorização judicial para a alteração do prenome e do gênero sexual, além da cirurgia de transgenitalização.

Durante a ascensão dos regimes políticos neoliberais na Europa na segunda metade do século XX, o jurista francês Antoine Garapon, percebendo a vulnerabilidade social dos cidadãos, os quais tiveram suas reivindicações sociais negligenciadas pelo Estado neoliberal, fundou o termo “Magistratura do sujeito”. Dessa forma, Garapon analisou que diante de um cenário histórico de total alienação dos poderes legislativos e executivos às reivindicações populares, o poder judiciário, através da mobilização popular, ganhou a função de mediar e resolver os conflitos sociais, os quais eram negligenciados pelos demais poderes. Assim, é possível estabelecer uma proximidade entre os estudos de Garapon e o julgado de 2013 da cidade de Jales.

Em 2007, a parte requerente iniciou acompanhamento no Hospital de Base de São José do Rio Preto, onde futuramente seria realizada a cirurgia de transgenitalização. Entretanto, sem nenhuma explicação e aviso, em 2009, o Hospital encerrou o acompanhamento ao paciente, além de informar que a cirurgia não seria mais realizada. Dessa forma, em condição de vulnerabilidade social, o paciente requereu ao poder judiciário que intervisse na situação e que providenciasse a realização da cirurgia de mudança de sexo. Assim, nessa situação, é notável a atuação tutelar da magistratura, a qual, utilizando de meios jurídicos, desenvolve a função de remediar assuntos particulares de indivíduos à margem da sociedade. Além disso, vale ressaltar que cirurgia de mudança de sexo impactaria positivamente para o bem estar psíquico do paciente, o qual, a partir de laudos psicológicos, apresentava sinais de depressão e de transtorno de identidade de gênero. Assim, a atuação do judiciário se fez necessária, uma vez que garantiu a realização da cirurgia ao paciente, a qual fora negligenciada, num primeiro momento, pelo Hospital de Base.

ENZO MARIO SUGUIYAMA 1 ANO DIREITO MATUTINO

 


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