Antoine
Garapon, jurista francês, destaca em meio a obras e estudos o conceito de
magistratura do sujeito. O contexto dito promove a mudança do caráter arbitral da justiça para uma
atuação tutelar, evidenciada por uma tomada do campo do direito em meio à
justiça, uma vez que os conflitos gerados não são resolvidos através de
políticas públicas ou outros meios sociais, o que deveria ocorrer.
A
mudança da estruturação da justiça ocorre em meio ao avanço neoliberal, este
que estabelece relação direta com o maior individualismo que foi produzido no
meio social simultaneamente a crescente dependência do sujeito para acesso a
condições básicas de vida.
Ao
analisar o caso de Matheus Gabriel
Braia, ex-aluno de medicina da UNIFRAN, pela perspectiva de Garapon, é
possível perceber como a magistratura do sujeito fica ainda mais nítida.
O ex-aluno foi acusado pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo de propagar discursos que fazem apologia ao estupro, com
falas machistas e misóginas durante um trote universitário.
O caso gerou polêmica em meio à sociedade, uma
vez que a juíza responsável pelo caso absolveu o acusado e promoveu críticas ao
feminismo. Além disso, uma colega de Matheus saiu em defesa do mesmo, apontando
que o discurso não foi ofensivo e que não se sentiu desrespeitada.
Mesmo que o caso possa revoltar algumas pessoas,
outras concordam com a sentença da juíza e não se ofendem com as falas de
Matheus. Isto ocorre pois, uma vez estruturado em sociedade, o machismo se interioriza
no meio social.
A desigualdade de gênero é uma questão que ainda assombra a população, e sua ´´solução´´ deveria estar associada a políticas públicas, visando promover por meio destas a equidade e o respeito, fato que não ocorre. Assim, o caso se torna mais um exemplo da tutelarização do sujeito social.
Isabella Anjos - 2° Semestre – Direito Diurno.
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