Por meio de um tutela antecipada, o transexual pleiteava três pedidos ao juiz: a cirurgia de mudança de sexo, a possibilidade de alteração no registro civil para modificar o nome e o gênero sexual. A concessão disso permitiria que o transexual vivesse a sua vida em plenitude, pois trata-se de um direito fundamental de liberdade, igualdade, privacidade, intimidade e dignidade da pessoa humana. Direitos estes que estão expressos na Constituição Federal, sendo assim, o indivíduo deve exigir a proteção estatal, e além disso, são direitos que interessam a toda a sociedade. Ademais, é lembrado do princípio da proporcionalidade, no qual o Estado é proibido de omissões inconstitucionais, na vertente proibição de proteção insuficiente.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Casos que promovem o protagonismo do Judiciário na contemporaneidade
No requerimento é evidente o uso da Constituição como instrumento para a efetivação de seus direitos por parte do Judiciário. Esse caso é um exemplo do motivo que leva o protagonismo dos tribunais na contemporaneidade. Num cenário em que o Estado se vê cada vez mais afastado dos conflitos sociais, e estes tampouco são resolvidos nos âmbitos tradicionais da representação na política, os grupos sociais, ao tomarem consciência de seus direitos garantidos pela Constituição, recorrem ao Judiciário para tal efetivação. Destarte, “A justiça se vê intimada a tomar decisões em uma democracia preocupada e desencantada”
Um trecho do requerimento diz que o pluralismo é inerente ao Estado Democrático de Direito, desse modo a Constituição deve compatibilizar a unidade e a integração do sistema jurídico com as bases pluralistas, devendo reconhecer então todas as formas de viver, o que inclui o direitos dos transexuais. Sobre isso, Garapon traz a explicação de que: “A sociedade cada vez mais diversificada e pluralista modifica a demanda de Justiça, na qual o Direito se torna a última instância da moral”. E ele ainda vai além na explicação mostrando que, assim, “Abre um novo campo para a Justiça, sua função tutelar sendo mais solicitada do que sua função arbitral”, tutelar no sentido de que a denominada 'magistratura do sujeito’ busca socorrer os indivíduos, desamparados pela ausência de um Estado de bem-estar social, para efetivação de seus direitos.
Luisa K. Herzberg
2º semestre Direito matutino
Turma XXXVIII
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